<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-1069396668050897911</id><updated>2011-12-22T12:34:33.695-02:00</updated><category term='Indicação Leitura Neoconstitucionalismo'/><category term='Análise Prova Exame OAB 2010.2'/><category term='Indicação Leitura Direito Trabalho STF'/><category term='Hannah Arendt Constituição Brasileira Artigo 64'/><category term='Indicação Leitura Como se Faz uma Tese'/><category term='Guia Direito Constitucional STF'/><category term='Constituição em Áudio'/><category term='Serviços Jurisprudência STJ'/><category term='Curso Controle Constitucionalidade'/><category term='Constituição STF Supremo Tribunal Federal'/><category term='Fórum Teses Baiana Lançamento Livro'/><category term='Análise Prova Exame OAB 2010.3'/><category term='Indicação Leitura Não me Fale do Código de Hamurábi'/><category term='Indicação Leitura Constituição Israel'/><category term='Livro ADPF Editora Malheiros'/><category term='Análise Prova Exame OAB 2011.1'/><category term='Indicação Leitura Pesquisa Direito'/><category term='Livro Estado Direito Ativismo Judicial'/><category term='Análise Prova Exame OAB 2010.1'/><category term='Simetria CTRL C CTRL V Mutatis Mutandis'/><category term='Nomeações Ministros STF'/><category term='argumento autoridade lógica circularidade debate jurídico constitucional'/><category term='ADPF Fungibilidade'/><category term='Distinções Constituições Brasil EUA'/><category term='Palestra Congresso Feira Santana'/><category term='Análise Segunda Fase OAB Constitucional'/><category term='Mercosul Integração Constituição'/><category term='Constituição Não-Escrita'/><category term='ADPF TV Justiça Controle Constitucionalidade'/><category term='Intervenção Município Dourados'/><title type='text'>Portal Constitucional</title><subtitle type='html'>Trata-se de blog destinado ao estudo e debate da teoria e prática do Direito Constitucional no Brasil, sendo um espaço aberto de reflexão a todos os interessados. Seja bem-vindo!</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Gabriel Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07033165660516604723</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--CFGtbm-yTs/TlMip9GDDBI/AAAAAAAAABs/9degEOT_fY4/s220/Gabriel%2BFoto.png'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>31</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1069396668050897911.post-1802753583287378268</id><published>2011-11-17T18:29:00.001-02:00</published><updated>2011-11-17T18:51:49.569-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indicação Leitura Direito Trabalho STF'/><title type='text'>Indicação de Leitura: Direito do Trabalho no STF</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Caros amigos,&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Gostaria de compartilhar com vocês indicação de leitura que recebi de um ex-aluno da UFBa, Daniel Bastos, e que tem se dedicado aos estudos especificamente no campo do Direito do Trabalho, área em que tenho certeza que terá muito sucesso profissional no futuro. Trata-se da obra "Direito do Trabalho no STF", da autoria de Georgenor Franco, e que comenta os principais julgados relacionados às questões trabalhistas decididas pelo STF em cada ano, contendo, no total, 14 volumes.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fica a sugestão, especialmente para quem desejar aprofundar os seus conhecimentos na área específica! &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1069396668050897911-1802753583287378268?l=portalconstitucional.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/feeds/1802753583287378268/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2011/11/indicacao-de-leitura-direito-do.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/1802753583287378268'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/1802753583287378268'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2011/11/indicacao-de-leitura-direito-do.html' title='Indicação de Leitura: Direito do Trabalho no STF'/><author><name>Gabriel Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07033165660516604723</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--CFGtbm-yTs/TlMip9GDDBI/AAAAAAAAABs/9degEOT_fY4/s220/Gabriel%2BFoto.png'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1069396668050897911.post-1607691129390148130</id><published>2011-10-07T12:20:00.000-03:00</published><updated>2011-10-07T12:20:25.570-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Análise Segunda Fase OAB Constitucional'/><title type='text'>Segunda Fase da OAB: e Constitucional?</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Caros amigos,&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Decidir é uma tarefa difícil. Decidir a matéria da segunda fase da OAB, então,&amp;nbsp;é especialmente difícil, seja por conta da variação nos estilos de prova, seja por conta de não termos total segurança sobre as peças ou sobre aquilo que será enfatizado no momento de realização de cada exame. Logicamente, a principal recomendação que se deve fazer na escolha da segunda fase parece óbvia: deve-se eleger a matéria com a qual o aluno possui maior familiariedade, o que ajuda decisivamente a preparação específica e direcionada.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sendo assim, costumo ouvir de diversos alunos a seguinte pergunta: e Constitucional na segunda fase? Vale a pena? É muito difícil?&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A resposta para esta pergunta depende do grau de conhecimento que o aluno possui da matéria, sendo impossível dizer que é uma prova fácil para o aluno que nada estudou. Diria que tem sido, no geral, uma prova justa com o candidato que se preparou. Para aqueles que têm interesse em Constitucional, a análise das provas anteriores revela alguns pontos que merecem atenção redobrada. Para os que desejam encontrar as provas para treinar - iniciativa que recomendo para que se possa ter uma ideia do que poderá ser exigido na disciplina -, envio os &lt;em&gt;links&lt;/em&gt; abaixo:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://oab.fgv.br/upload/112/DIR_CONSTITUCIONAL_alterado.pdf"&gt;Segunda Fase Constitucional OAB 2010.2&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://oab.fgv.br/upload/134/Constitucional%20-%20segunda%20fase.pdf"&gt;Segunda Fase Constitucional OAB 2010.3&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://oab.fgv.br/upload/157/Constitucional%20-%20segunda%20fase.pdf"&gt;Segunda Fase Constitucional OAB 2011.1&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em síntese, você podem perceber que Controle de Constitucionalidade foi cobrado, simplesmente, em &lt;strong&gt;todas as provas&lt;/strong&gt;, variando apenas o grau de incidência nas questões. Após a análise das avaliações, vocês notarão&amp;nbsp;que houve a cobrança direta de controle nos seguintes percentuais:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Prova OAB 2010.2: Questões 2, 3, 4 e 5 (&lt;strong&gt;&lt;u&gt;80%&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt; das Questões versavam sobre Controle, ou seja, 4/5);&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Prova OAB 2010.3: Questões 1, 2, 3, 4 e 5 (impressionantes &lt;strong&gt;&lt;u&gt;100%&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt; das Questões sobre Controle);&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Prova OAB 2011.1: Questões 1, 2 e&amp;nbsp;3 (&lt;strong&gt;&lt;u&gt;75%&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt; das Questões versavam sobre Controle, ou seja, 3/4).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Portanto, quem deseja se preparar para a segunda fase de Constitucional deve conhecer muito bem Controle de Constitucionalidade, sendo altamente recomendável a leitura integral das Leis nº 9.868/99 e 9.882/99&lt;/strong&gt;. Quem desejar acessar o texto das leis pode encontrá-los no &lt;em&gt;site&lt;/em&gt; do Planalto, sendo que, para facilitar o acesso, seguem os &lt;em&gt;links&lt;/em&gt;: &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9868.htm"&gt;Lei n° 9.868/99&lt;/a&gt; e &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9882.htm"&gt;Lei n° 9.882/99&lt;/a&gt;. Como habitualmente menciono em sala de aula, a leitura de ambas é relativamente rápida, mesmo porque não são leis muito extensas. Para aqueles que buscam conhecer o entendimento do STF a propósito de cada artigo contido nas leis, sugiro a consulta ao excelente material "Legislação Anotada", disponível gratuitamente no &lt;em&gt;site&lt;/em&gt; do Tribunal, e que pode ser encontrado nos &lt;em&gt;links&lt;/em&gt; enviado a seguir: &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/legislacaoAnotadaAdiAdcAdpf/verLegislacao.asp?lei=259"&gt;"Legislação Anotada - Lei n° 9.868/99"&lt;/a&gt; e &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/legislacaoAnotadaAdiAdcAdpf/verLegislacao.asp?lei=1"&gt;"Legislação Anotada - Lei n° 9.882/99"&lt;/a&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Chama a atenção, também,&amp;nbsp;o aumento da procura por Constitucional na segunda fase, o que tem sido demonstrado pelo incremento da quantidade de inscritos nos últimos exames. Contudo, continua valendo a regra principal: &lt;strong&gt;sugiro que seja escolhida, pelo candidato,&amp;nbsp;a segunda fase da matéria em que existe maior prazer de estudar&lt;/strong&gt;, o que resulta em maior domínio da disciplina, mesmo porque no momento de realização da Prova será este grau de segurança o esperado do candidato.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sendo assim, seja lá qual for a sua opção de segunda fase, desejo que faça uma excelente prova! :)&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1069396668050897911-1607691129390148130?l=portalconstitucional.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/feeds/1607691129390148130/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2011/10/segunda-fase-da-oab-e-constitucional.html#comment-form' title='6 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/1607691129390148130'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/1607691129390148130'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2011/10/segunda-fase-da-oab-e-constitucional.html' title='Segunda Fase da OAB: e Constitucional?'/><author><name>Gabriel Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07033165660516604723</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--CFGtbm-yTs/TlMip9GDDBI/AAAAAAAAABs/9degEOT_fY4/s220/Gabriel%2BFoto.png'/></author><thr:total>6</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1069396668050897911.post-3004711736482045207</id><published>2011-10-03T12:12:00.000-03:00</published><updated>2011-10-03T12:12:05.569-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indicação Leitura Neoconstitucionalismo'/><title type='text'>Grupo de Estudos e Neoconstitucionalismo</title><content type='html'>Caros amigos,&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Primeiramente, gostaria de compartilhar com todos o entusiasmo de ter recebido, por parte dos alunos da Faculdade Baiana de Direito, o convite para montar um grupo de estudos em Direito Constitucional, sendo que o intuito é promover o aprofundamento, por meio da leitura selecionada, de assuntos que muitas vezes não merecem a atenção devida durante o semestre letivo. Fico muito feliz por conta de a iniciativa ter partido dos próprios alunos, o que demonstra a vontade de aprender e aprofundar os conhecimentos!&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Começaremos as discussões enfrentando a temática do neoconstitucionalismo, tema polêmico e que tem atraído a atenção da doutrina brasileira. &lt;b&gt;Será que vivemos mesmo um paradigma vocacionado à aplicação do trinômio juiz/ponderação/princípios, ou em verdade mantivemos as mesmas bases do comportamento lastreado no respeito ao Legislativo, no qual perdura a aplicação de regras por subsunção?&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O debate é bastante interessante, e, quem tiver interesse em aprofundar, pode consultar textos dotados de visões díspares sobre o assunto. Neste sentido, na doutrina brasileira, destacaria, a título exemplificativo, as pesquisas de Humberto Ávila e Luís Roberto Barroso, cujos &lt;i&gt;links&lt;/i&gt; seguem abaixo:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;1) &lt;a href="http://www.georgemlima.xpg.com.br/barroso.pdf"&gt;"Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito: o triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil"&lt;/a&gt; (Luís Roberto Barroso).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;2) &lt;a href="http://www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/viewFile/836/595"&gt;"Neoconstitucionalismo: entre a "Ciência do Direito" e o "Direito da Ciência"&lt;/a&gt; (Humberto Ávila).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sugiro que leiam, discutam, e busquem chegar às suas próprias conclusões!&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1069396668050897911-3004711736482045207?l=portalconstitucional.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/feeds/3004711736482045207/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2011/10/grupo-de-estudos-e-neoconstitucionalism.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/3004711736482045207'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/3004711736482045207'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2011/10/grupo-de-estudos-e-neoconstitucionalism.html' title='Grupo de Estudos e Neoconstitucionalismo'/><author><name>Gabriel Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07033165660516604723</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--CFGtbm-yTs/TlMip9GDDBI/AAAAAAAAABs/9degEOT_fY4/s220/Gabriel%2BFoto.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1069396668050897911.post-5467915875883634182</id><published>2011-08-23T00:44:00.000-03:00</published><updated>2011-08-23T00:44:58.957-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indicação Leitura Como se Faz uma Tese'/><title type='text'>Indicação de Leitura: "Como se faz uma tese" (Umberto Eco)</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Caros amigos,&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Esta dica é voltada para aqueles que desejam realizar um trabalho de pesquisa mas não sabem sequer por onde começar, sensação muito comum para os que desejam se aventurar nesse domínio! :)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Costumo transmitir como primeira orientação aos meus alunos que desejam iniciar as pesquisas para trabalho de conclusão de curso (TCC), por exemplo, a leitura da excelente obra "Como se faz uma tese", da autoria do Professor Umberto Eco. &lt;b&gt;O livro trata de diversas dicas voltadas para construir um bom Projeto de Pesquisa, ajudando o leitor a desvendar os segredos de uma boa escolha e delimitação temáticas&lt;/b&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Vale lembrar a advertência formulada pelo próprio autor no sentido de que a obra é direcionada apenas para os que planejam empreender trabalho sério, e dizendo claramente que os que desejam apenas copiar ideias alheias devem procurar comprar logo o trabalho pronto, tratamento rigoroso que achei ser marcado por tom de desejável sinceridade, que se mostra ausente, infelizmente, em vários trabalhos acadêmicos no campo do Direito, pelo menos. Ademais, percebe-se o incômodo do autor com aquilo que chama de "universidade de massa" e uma espécie de transformação do universitário em pesquisador por obrigação, noção que fica mais clara no decorrer da leitura da obra.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fica, então, a sugestão de uma obra inicial para os que desejam dar o primeiro passo no fascinante caminho da pesquisa acadêmica, que permite a chance de dominar um assunto de modo específico, tentando contribuir de algum modo para o desenvolvimento da área de pesquisa eleita. Aproveitaria para destacar uma passagem da obra que me chamou a atenção como sendo um exemplo de o quanto deve ser evitada a repetição acrítica de ideias alheias, recorrendo a uma espécie de temor absoluto de expor suas próprias conviccções. Segundo Eco, deve-se evitar que haja, em um trabalho acadêmico, "(...) &lt;i&gt;um trecho de tal modo cheio de hesitações e de sorrisos de desculpas&lt;/i&gt; (...)" (ECO, Umberto. &lt;b&gt;Como se faz uma tese&lt;/b&gt;. Tradução de Gilson César Cardoso de Souza. 21 ed. São Paulo: Perspectiva, 2007, p. 120).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Concordo absolutamente com o comentário do autor, o que me faz lembrar uma das primeiras postagens do &lt;i&gt;blog&lt;/i&gt; envolvendo a necessidade de superar o "argumento de autoridade" e a "lógica da circularidade"...&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1069396668050897911-5467915875883634182?l=portalconstitucional.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/feeds/5467915875883634182/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2011/08/indicacao-de-leitura-como-se-faz-uma.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/5467915875883634182'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/5467915875883634182'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2011/08/indicacao-de-leitura-como-se-faz-uma.html' title='Indicação de Leitura: &quot;Como se faz uma tese&quot; (Umberto Eco)'/><author><name>Gabriel Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07033165660516604723</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--CFGtbm-yTs/TlMip9GDDBI/AAAAAAAAABs/9degEOT_fY4/s220/Gabriel%2BFoto.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1069396668050897911.post-2125063880966679450</id><published>2011-07-26T12:26:00.000-03:00</published><updated>2011-07-26T12:26:10.602-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Análise Prova Exame OAB 2011.1'/><title type='text'>Análise Prova Exame OAB 2011.1</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Caros amigos,&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Acaba de ser aplicada mais uma fase do Exame de Ordem da OAB, contemplando a edição 2011.1. Como de praxe, iremos examinar as questões cobradas e os principais temas exigidos, buscando traçar algumas orientações para aqueles que irão se submeter&amp;nbsp;à prova no futuro. O caderno de provas pode ser baixado no seguinte &lt;em&gt;link&lt;/em&gt;: &lt;a href="http://oab.fgv.br/upload/157/IV_EOU_Tipo_1.pdf"&gt;Caderno de Provas Tipo 1&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Questão 18 - Poder Executivo e Responsabilidade do Presidente&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão que contemplou o conhecimento literal da Constituição, especialmente no que tange aos artigos 85 e 86. No caso, percebe-se que a única alternativa integralmente verdadeira é a &lt;strong&gt;LETRA A&lt;/strong&gt;, e que enuncia justamente o teor do artigo 85, inciso II, da CF/88. A letra &lt;u&gt;b&lt;/u&gt; apresenta equívoco porque a Constituição diz que será suspenso o Presidente da República quando houver a instauração do processo de julgamento pelo Senado, nos crimes de responsabilidade, assim como o recebimento da denúncia ou da queixa pelo STF, nos casos de crimes comuns (artigo 86, §1°). A letra &lt;u&gt;c&lt;/u&gt; altera o órgão responsável pelo julgamento do Presidente, que é o Senado e não o Congresso Nacional (artigo 52, parágrafo único). E, por fim, a letra &lt;u&gt;d&lt;/u&gt; altera o &lt;em&gt;quórum&lt;/em&gt; necessário para que a Câmara admita a acusação formulada contra o Presidente, que é de 2/3 e não de 3/5 (artigo 51, inciso I).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Questão 19 - Direitos Fundamentais e Acesso&amp;nbsp;à Justiça&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mais uma vez a prova exigiu o conhecimento literal da Constituição. A letra &lt;u&gt;a&lt;/u&gt; poderia ser respondida pelo candidato que conhecia o teor do artigo 217, §1°, do Texto Constitucional, e que exige que haja o prévio acesso ao campo da Justiça desportiva nos casos de matérias relacionadas às competições e disciplina desportivas antes que ocorra o acesso ao Judiciário. A letra &lt;u&gt;b&lt;/u&gt; exigia conhecimento jurisprudencial, relacionado à noção de que o STF entende justamente como inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial que discuta a exigibilidade de tributo, e que corresponde exatamente ao teor da Súmula Vinculante n° 28. Por fim, as letras &lt;u&gt;c&lt;/u&gt; e &lt;u&gt;d&lt;/u&gt; reproduzem o conteúdo de incisos do artigo 5°, sendo correta a &lt;strong&gt;LETRA C&lt;/strong&gt; (artigo 5°, inciso LXXVIII), e incorreta a letra d, pois altera o conteúdo do inciso&amp;nbsp;XXXIV do artigo 5°, na medida em que a Constituição garante a todos, independentemente do pagamento de taxas, o exercício de direito de petição aos Poderes Públicos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Questão 20 - Controle de Constitucionalidade&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão que considero a mais&amp;nbsp;elaborada da prova ao cobrar detalhes relacionados ao controle de constitucionalidade na esfera estadual. A letra &lt;u&gt;a&lt;/u&gt; corresponde ao teor literal do artigo 125, §2°, da Constituição, que assegura aos Estados a possibilidade de criação de uma representação de inconstitucionalidade voltada ao questionamento de leis e atos normativos estaduais ou municipais frente à Constituição Estadual, sendo vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. Inexiste, no caso, identidade ante a Constituição Federal, o que vem afirmado no texto da alternativa. A letra &lt;u&gt;b&lt;/u&gt; acaba por se mostrar excessivamente lacônica, esquecendo-se da viabilidade de que haja interposição de recurso extraordinário caso a norma utilizada como parâmetro encontre repetição em norma constitucional federal. A &lt;strong&gt;LETRA C&lt;/strong&gt; mostra-se correta, por força de destacar a relativa liberdade que o Constituinte Estadual possui para estabelecer quais serão os legitimados ativos para a propositura de representação de inconstitucionalidade no plano estadual, sendo vedada, como acima comentado, a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. A letra &lt;u&gt;d&lt;/u&gt;, por sua vez, afirma de modo equivocado a impossibilidade de controle de norma constitucional estadual que seja repetição de norma constitucional federal, o que se mostra errado por conta de ser possível a utilização, no caso, de recurso extraordinário interposto no STF.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Questão 21 - Controle de Constitucionalidade&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão tranquila, e que contempla as características básicas da ADI e da ADC. Importante saber, no caso, que apenas pode ser proposta uma ADC quando houver controvérsia judicial relevante sobre lei ou ato normativo federal, destinando-se a ação justamente a pacificar a controvérsia em decisão dotada de eficácia &lt;em&gt;erga omnes&lt;/em&gt; e efeito vinculante. No caso da ADI, o que se deseja é afirmar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, o que também ocorre com eficácia &lt;em&gt;erga omnes&lt;/em&gt; e efeito vinculante após o advento da Emenda Constitucional n° 45/04. Ambas as ações apresentam o mesmo rol de legitimados ativos e são propostas no STF. Dentre as alternativas, a única que apresenta igualdade entre ADI e ADC é a &lt;strong&gt;LETRA A&lt;/strong&gt;, por força de ser idêntico o rol de legitimação ativa, disposto no artigo 103 da CF/88.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Questão 22 - Competências&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A típica questão que exige conhecimento direto do Texto Constitucional, sendo&amp;nbsp;que as provas gostam de tentar confundir o bacharel em relação àquilo que seria competência comum, concorrente, privativa ou exclusiva. No caso, deve-se sublinhar a relevância da &lt;strong&gt;LETRA B&lt;/strong&gt;, que é a única que corresponde, exatamente, ao teor do artigo&amp;nbsp;22, inciso I, c/c o artigo 24, inciso&amp;nbsp;XI,&amp;nbsp;do Texto Constitucional. Logo, compete privativamente&amp;nbsp;à União legislar sobre direito processual, assim como estabelecer, no âmbito da competência concorrente, normas gerais relativas aos procedimentos em matéria processual.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Questão 23 - Direitos Políticos&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão que exigia o conhecimento do teor do artigo 15 da Constituição. Ao analisar as hipóteses contidas no referido artigo percebe-se que o caso da improbidade administrativa é o único que corresponde, exatamente, ao disposto no seu inciso V, sendo importante destacar a necessidade, nos outros casos, de condenação criminal transitada em julgado (erro da letra &lt;u&gt;a&lt;/u&gt;), incapacidade civil absoluta e não a relativa (erro da letra &lt;u&gt;b&lt;/u&gt;), cancelamento de naturalização por&amp;nbsp;sentença judicial transitada em julgado&amp;nbsp;(erro da letra &lt;u&gt;c&lt;/u&gt;), tornando a &lt;strong&gt;LETRA D&lt;/strong&gt; o gabarito da questão.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Questão 24 - Poder Legislativo&amp;nbsp;e Responsabilidade dos Parlamentares&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão cuja resposta poderia ser encontrada examinando o teor do artigo 53 da Constituição, e que traz consigo o conjunto de direitos e deveres aplicáveis aos congressistas, chamado de "Estatuto dos Congressistas". Os Manuais de Constitucional costumam enfatizar a alteração que sofreu o referido dispositivo no tocante à desnecessidade, atualmente, de que haja prévia licença para autorizar a instauração de processo contra parlamentar, garantindo-se que a Casa respectiva possa, se for o caso, sustar o andamento da ação penal, nos termos do artigo 53, §3º. Logo, percebe-se, de logo, o equívoco contido nas letras &lt;u&gt;b&lt;/u&gt; e &lt;u&gt;c&lt;/u&gt;, que ainda exigiam a prévia licença para que ocorresse instauração de processo contra parlamentar, remanescendo a &lt;strong&gt;LETRA A&lt;/strong&gt; como correta, por enunciar justamente a possibilidade de que a Casa à qual pertença o parlamentar possa sustar o andamento da ação penal contra ele instaurada.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;COMENTÁRIO GERAL SOBRE A PROVA&lt;/strong&gt;: A FGV seguiu a tradição que tem marcado as suas provas de Direito Constitucional. Cobrou, mais uma vez, a &lt;strong&gt;literalidade do Texto Constitucional em parte significativa das questões, realizando apenas pequenas incursões jurisprudenciais&lt;/strong&gt;. O antigo conselho que costumo dar aos bacharéis que se submetem à avaliação continua válido, portanto: o pressuposto para fazer uma boa prova de Constitucional começa na familiaridade com o Texto da Constituição, que deve ser lido, relido e&amp;nbsp;estudado com afinco e dedição. Logicamente que a leitura do Texto pura e simples pode ser bastante cansativa. Para amenizar o problema, recomenda-se que o candidato, ao estudar qualquer Manual ou Curso de Constitucional, tenha o hábito de ter a Constituição ao lado, como forma de se habituar ao conhecimento direto do seu Texto.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sendo assim, bons estudos! :)&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1069396668050897911-2125063880966679450?l=portalconstitucional.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/feeds/2125063880966679450/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2011/07/analise-prova-exame-oab-20111.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/2125063880966679450'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/2125063880966679450'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2011/07/analise-prova-exame-oab-20111.html' title='Análise Prova Exame OAB 2011.1'/><author><name>Gabriel Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07033165660516604723</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--CFGtbm-yTs/TlMip9GDDBI/AAAAAAAAABs/9degEOT_fY4/s220/Gabriel%2BFoto.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1069396668050897911.post-7891205282191173133</id><published>2011-06-20T00:07:00.000-03:00</published><updated>2011-06-20T00:07:01.093-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Distinções Constituições Brasil EUA'/><title type='text'>Distinções Constituições do Brasil e EUA</title><content type='html'>Caros amigos,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Escrevo com o intuito de compartilhar breve entrevista que concedi ao &lt;i&gt;blog&lt;/i&gt; "Legislação em Comunicação", e que buscou examinar alguns elementos que servem para distinguir a Constituição dos Estados Unidos e a Constituição Brasileira de 1988. Trata-se de podcast que possui cerca de dez minutos e pode ser acessado mediante este link: &lt;a href="http://legislacaoemcomunicacao.blogspot.com/2011/04/analise-sobre-as-constituicoes.html"&gt;Matéria Blog Legislação em Comunicação&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Espero que gostem! :)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Aproveito a oportunidade para agradecer ao entrevistador Marcos Brandão e a equipe do Curso de Jornalismo da Faculdade Social da Bahia, assim como ao aluno Lucas Martorelli pela indicação do meu nome para conceder a entrevista.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1069396668050897911-7891205282191173133?l=portalconstitucional.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/feeds/7891205282191173133/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2011/06/distincoes-constituicoes-do-brasil-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/7891205282191173133'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/7891205282191173133'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2011/06/distincoes-constituicoes-do-brasil-e.html' title='Distinções Constituições do Brasil e EUA'/><author><name>Gabriel Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07033165660516604723</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--CFGtbm-yTs/TlMip9GDDBI/AAAAAAAAABs/9degEOT_fY4/s220/Gabriel%2BFoto.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1069396668050897911.post-4758289919416635642</id><published>2011-06-02T10:09:00.000-03:00</published><updated>2011-06-02T10:09:52.495-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Simetria CTRL C CTRL V Mutatis Mutandis'/><title type='text'>Simetria = CTRL C + CTRL V + "Mutatis Mutandis"</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Caros amigos,&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Costumo comentar, em diversas postagens, o quanto a sala de aula e as discussões travadas com os alunos são enriquecedoras a ponto de facilitar a apreensão de certos conceitos e visualizar relações entre temas que, aparentemente, não permitiriam um tratamento conjunto. Neste sentido, observação muito curiosa ocorreu recentemente após um debate realizado em sala e gostaria de compartilhar com todos vocês as conclusões.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A explicação do princípio da simetria pode ser compreendida no âmbito das limitações ao Poder Constituinte Derivado Decorrente, ou seja, dentro daquilo que condiciona o exercício das atividades de elaboração e modificação das Constituições Estaduais no Brasil (cf. artigo 25 da CF/88, c/c o artigo 11 do ADCT). Sendo assim, pode-se dizer que, em regra, cada Constituição Estadual deve ter por inspiração a Constituição Federal, sendo que a organização de diversos institutos atende a esta lógica. Seria possível citar como exemplo a edição de medidas provisórias (artigo 62 da CF/88), tema que encontrou ressonância jurisprudencial no STF no sentido de que haveria admissibilidade de criação na órbita estadual desde que atendidas as regras vigentes na Constituição Federal, nos termos do precedente exposto a seguir:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;strong style="font-weight: normal;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;strong&gt;&lt;strong&gt;EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. PROCESSO LEGISLATIVO. MEDIDA PROVISÓRIA. COMPETËNCIA DO GOVERNADOR PARA EDITÁ-LA. AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS. INICIATIVA. DOAÇÃO DE BENS DO ESTADO. MAJORAÇÃO  DO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS. EFICÁCIA LEGAL LIMITADA NO TEMPO. PREJUDICIALIDADE. 1.      Podem os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no  âmbito da União (CF, artigo 62). 2.      Constitui forma de restrição não prevista no vigente sistema constitucional pátrio (CF, § 1º do artigo 25) qualquer limitação imposta às unidades federadas para a edição de medidas provisórias. Legitimidade e facultatividade de sua  adoção pelos Estados-membros, a exemplo da União Federal. 3.      Lei 219/90. Reajuste de remuneração dos cargos de confiança exercidos por servidores do Estado. Iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. Legitimidade. Inexistência de afronta ao princípio da moralidade. Pedido improcedente. 4.      Lei 220/90. Autorização legislativa para venda e doação de lotes situados em área urbana específica. Política habitacional implantada na Capital de Estado em  fase de consolidação. Ausência de violação à Carta Federal. Improcedência. 5.      Lei 215/90. Ofensa ao princípio da separação dos  Poderes por norma que atribui ao Governador autorização para dispor, segundo sua conveniência, de bens públicos do Estado, sem especificá-los. Instrumento anômalo de delegação de poderes. Inobservância do processo legislativo concernente às leis delegadas.  Ação, no ponto, julgada procedente. 6.      Lei 218/90. Elevação do percentual da arrecadação do ICMS a ser repassado aos Municípios por  repartição das receitas tributárias, no período compreendido entre os anos de 1990 e 1995. Suspensão cautelar. Regra cuja eficácia exauriu-se pelo decurso do tempo de sua vigência. Pedido prejudicado  por perda superveniente do objeto.         Ação direta julgada procedente  em parte para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 215/90 (STF, ADI 425/TO, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.2003).&lt;/strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No julgado acima mencionado, o Voto do Min. Maurício Corrêa faz referência a precedentes do STF tratando do assunto, afirmando o seguinte (cf. fl. 27 da ADI 425): "É tradição nesta Corte aplicar o princípio da simetria ao procedimento legislativo nos Estados-membros, que também enfrentam situações excepcionais a reclamar providências urgentes e relevantes capazes de saná-las, especialmente se considerarmos o fato de que vários deles possuem tamanho, população e economia equiparáveis a diversos países do mundo" (para quem quiser conferir o inteiro teor do julgado, cf. &lt;a href="http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&amp;amp;docID=266350"&gt;ADI 425&lt;/a&gt;).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Pois bem. Quando transmito aos alunos noções sobre o significado do princípio da simetria costumo recorrer à expressão latina &lt;i&gt;mutatis mutandis&lt;/i&gt;, que creio possuir boa aplicabilidade na matéria. É possível dizer, então, que o &lt;b&gt;princípio da simetria significa adotar a essência dos institutos regrados pela Constituição Federal e aplicá-la, &lt;i&gt;mutatis mutandis,&lt;/i&gt; às demais esferas federativas, realizando-se, portanto, as adaptações necessárias&lt;/b&gt;. Desta forma, assegura-se a preservação da essência do regramento descrito pela Constituição Federal, atendendo, também, às especificidades regionais.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Neste exato momento um aluno comentou em sala que seria possível, então, dizer que a simetria corresponderia ao uso dos comandos "CTRL C + CTRL V", tão habituais na informática cotidiana. Na sequência, aproveitando o comentário, expus a seguinte conclusão: &lt;b&gt;o princípio da simetria corresponderia, então, ao uso do "CTRL C + CTRL V" + "Mutatis Mutandis"&lt;/b&gt;, ou seja, adotar a essência do conteúdo disposto na Constituição Federal acerca de algum instituto e associá-lo às adaptações necessárias para os demais entes federados.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Portanto, seria possível chegar ao título da presente postagem:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Simetria = "CTRL C + CTRL V" + "Mutatis Mutandis".&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ocorre, então, uma união bastante curiosa de dois pontos que, aparentemente, não teriam proximidade alguma: o latim e a informática! :)&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1069396668050897911-4758289919416635642?l=portalconstitucional.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/feeds/4758289919416635642/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2011/06/simetria-ctrl-c-ctrl-v-mutatis-mutandis.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/4758289919416635642'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/4758289919416635642'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2011/06/simetria-ctrl-c-ctrl-v-mutatis-mutandis.html' title='Simetria = CTRL C + CTRL V + &quot;Mutatis Mutandis&quot;'/><author><name>Gabriel Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07033165660516604723</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--CFGtbm-yTs/TlMip9GDDBI/AAAAAAAAABs/9degEOT_fY4/s220/Gabriel%2BFoto.png'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1069396668050897911.post-4518642001777147041</id><published>2011-05-08T20:54:00.000-03:00</published><updated>2011-05-08T20:54:55.700-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Fórum Teses Baiana Lançamento Livro'/><title type='text'>Fórum de Teses e Lançamento Livro</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Caros amigos,&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Gostaria de aproveitar este espaço para divulgar um evento bastante interessante realizado por uma das instituições em que leciono, conhecido como&amp;nbsp;&lt;strong&gt;Fórum de Teses da Faculdade Baiana de Direito&lt;/strong&gt;. A ideia é promover um Congresso anual em que os Professores vinculados à instituição possam fomentar novas discussões e debates, servindo de espaço, também, para lançamento de obras jurídicas. Será, no caso, a terceira edição do evento, a ser realizada no Hotel Fiesta, nos dias 13 e 14 de maio.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Farei o lançamento do&amp;nbsp;meu livro sobre a&amp;nbsp;ADPF no dia 14.05, a partir das 15:30h. Logo após, irei&amp;nbsp;atuar na Presidência do&amp;nbsp;Painel&amp;nbsp;de Direito do Estado IV, que contará, a partir das 16:00h,&amp;nbsp;com palestras dos Professores&amp;nbsp;Miguel Calmon ("O possível na reserva do possível") e&amp;nbsp;Jaime Barreiros ("Limites da liberdade de expressão nas campanhas eleitorais").&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sendo assim,&amp;nbsp;fica a sugestão!&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1069396668050897911-4518642001777147041?l=portalconstitucional.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/feeds/4518642001777147041/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2011/05/forum-de-teses-e-lancamento-livro.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/4518642001777147041'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/4518642001777147041'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2011/05/forum-de-teses-e-lancamento-livro.html' title='Fórum de Teses e Lançamento Livro'/><author><name>Gabriel Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07033165660516604723</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--CFGtbm-yTs/TlMip9GDDBI/AAAAAAAAABs/9degEOT_fY4/s220/Gabriel%2BFoto.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1069396668050897911.post-4184263053772330476</id><published>2011-04-19T14:53:00.000-03:00</published><updated>2011-04-19T14:53:46.738-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indicação Leitura Pesquisa Direito'/><title type='text'>Indicação de Leitura: Pesquisa em Direito</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Caros amigos,&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Primeiramente, peço desculpas pela ausência de &lt;i&gt;posts&lt;/i&gt;! :) A razão foi o início das aulas do Doutorado em São Paulo, o que tem me obrigado a viajar semanalmente para cumprir os créditos das disciplinas e consumido uma energia intensa! Apesar do cansaço, tem sido uma experiência gratificante! A propósito, buscarei compartilhar com vocês algumas sugestões de leitura transmitidas pelos Professores das matérias que curso na USP.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sendo assim, queria compartilhar com vocês o texto "Apontamentos sobre a Pesquisa em Direito no Brasil", da autoria do Professor Marcos Nobre (UNICAMP/CEBRAP), e que constitui uma das indicações bibliográficas da disciplina &lt;a href="https://janus.usp.br/janus/componente/disciplinasOferecidasInicial.jsf?action=3&amp;amp;sgldis=DES5821"&gt;"Pesquisa em Direito"&lt;/a&gt;, ministrada pelos Professores Diogo Rosenthal Coutinho, Luís Virgílio Afonso da Silva e Jean Paul Cabral Veiga da Rocha.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No texto - que pode ser acessado&amp;nbsp;&lt;a href="http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/2779/Pesquisa_Direito_Cadernos_Direito_GV.pdf?sequence=1"&gt;aqui&lt;/a&gt; -, o autor traça uma análise muito interessante a propósito das razões pelas quais a pesquisa em Direito não conseguiu acompanhar os avanços obtidos em outras áreas das ciências humanas com o passar dos anos (p. 4), explicando a postura normalmente avessa ao debate e diálogo por parte dos juristas (p. 6). No final do artigo, o autor sugere uma proposta de pesquisa básica no campo do Direito distinta daquela que costuma prevalecer (p. 15), o que torna a leitura bastante interessante, especialmente para aqueles que têm a curiosidade de seguir a área acadêmica. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1069396668050897911-4184263053772330476?l=portalconstitucional.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/feeds/4184263053772330476/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2011/04/indicacao-de-leitura-pesquisa-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/4184263053772330476'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/4184263053772330476'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2011/04/indicacao-de-leitura-pesquisa-em.html' title='Indicação de Leitura: Pesquisa em Direito'/><author><name>Gabriel Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07033165660516604723</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--CFGtbm-yTs/TlMip9GDDBI/AAAAAAAAABs/9degEOT_fY4/s220/Gabriel%2BFoto.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1069396668050897911.post-8520968253059103725</id><published>2011-02-19T12:01:00.002-03:00</published><updated>2011-02-19T12:01:49.304-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Análise Prova Exame OAB 2010.3'/><title type='text'>Análise da Prova da OAB 2010.3</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Caros amigos,&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Após a aplicação de mais uma Prova da OAB é possível apontar alguns indicativos acerca do perfil da FGV na qualidade de organizadora do certame. Particularmente, acredito que duas características marcam o estilo da Fundação ao elaborar a prova: (1) a cobrança - como já havia sido destacado em postagens anteriores - do texto da própria Constituição; (2) a exigência eventual de casos concretos que contemplem o raciocínio do examinando.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sendo assim, analisemos os temas cobrados na Prova (Tipo 1, Branco, que pode ser encontrada &lt;a href="http://oab.fgv.br/upload/134/Tipo%201.pdf"&gt;aqui&lt;/a&gt;):&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;Questão 28: Controle de Constitucionalidade (Gabarito: Letra C)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Trata-se de caso concreto envolvendo controle concentrado e buscando saber do aluno qual seria a ação cabível a ser ajuizada pelo Governador de Estado. O ponto crucial da questão está em saber qual a ação cabível no caso de legislação anterior à Constituição perante ela questionada. Levando-se em conta jurisprudência antiga do Supremo a propósito do caso, &lt;b&gt;é cabível a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental, dada a inviabilidade do ajuizamento de ADI&lt;/b&gt;, e em homenagem ao princípio da subsidiariedade. O mais importante seria conhecer o entendimento do Supremo de que não é possível, no controle concentrado, ajuizar ADI contra o direito anterior à Constituição, tornando possível, apenas, a propositura da ADPF. Única questão da prova que exigia o conhecimento da jurisprudência do STF, estabelecida desde o julgamento da ADI 2, Rel. Min. Paulo Brossard (quem tiver curiosidade pode aprofundar o tema clicando &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ADI%24.SCLA.+E+2.NUME.%29+OU+%28ADI.ACMS.+ADJ2+2.ACMS.%29&amp;amp;base=baseAcordaos"&gt;aqui&lt;/a&gt;).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão 29: Fiscalização Orçamentária (Gabarito: Letra D)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A questão envolve o conhecimento da literalidade do texto da Constituição, levando-se em conta, em um primeiro momento, a redação abrangente trazida pelo parágrafo único do artigo 70 da Carta Magna. O ponto essencial reside na viabilidade de o Tribunal de Contas da União proceder à fiscalização financeira e orçamentária de &lt;b&gt;qualquer pessoa - seja ela física ou jurídica, pública ou privada&lt;/b&gt; - que lide com o dinheiro público, o que contempla o repasse de verbas por parte da União para os demais Entes Federados. Ademais, a alternativa correta pode ser encontrada &lt;b&gt;expressamente no inciso VI do artigo 71&lt;/b&gt; da CF/88.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão 30: Administração Pública (Gabarito: Letra A)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão não tão usual em Prova de Constitucional, sendo mais aguardada na Prova de Administrativo. Deve-se levar em consideração a redação do artigo 37 da Constituição. Alguns detalhes podem ter induzido candidatos a erro. A alternativa D menciona, por exemplo, que o direito de greve seria exercido nos termos de lei complementar, quando o correto seria mencionar &lt;b&gt;lei específica&lt;/b&gt; (art. 37, inciso VII). A alternativa B menciona a possibilidade de aplicar a cassação de direitos políticos no caso de condenação por improbidade administrativa, o que não pode ocorrer, sendo possível, em verdade, a aplicação de &lt;b&gt;suspensão&lt;/b&gt; dos direitos políticos (art. 37, §4º). A letra C contraria o exposto pelo artigo 37, inciso XIII, do Texto da Carta Magna, tendo em vista ser vedada &lt;b&gt;qualquer&lt;/b&gt; equiparação das espécies remuneratórias de pessoal do serviço público. Logo, temos como gabarito a letra A, que corresponde, &lt;b&gt;exatamente, ao texto do artigo 37, inciso V, da Constituição&lt;/b&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão 31: Lei Complementar (Gabarito: Letra C)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão que exige a memória do candidato no sentido de recordar alguma matéria específica da Constituição que exija a regulamentação via Lei Complementar. Vale ressaltar que a "contratação por tempo determinado na administração pública" (artigo 37, inciso IX), "as formas de participação do usuário na administração pública" (artigo 37, §3º) e "o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista" (artigo 173, §1º) permitem, em sua regulamentação, a expedição de lei ordinária, restando a lei complementar como a espécie normativa cabível no caso do gabarito da questão, &lt;b&gt;contemplando o texto do artigo 163, inciso I, da CF/88&lt;/b&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão 32: Medidas Provisórias (Gabarito: Letra D)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão que exige o conhecimento do artigo 62 da Constituição, e mais especificamente do seu §1º. Analisando as alternativas dispostas, percebe-se que a única hipótese em que é vedado o uso de medida provisória encontra-se disposta na letra D, contemplando &lt;b&gt;partidos políticos e direito eleitoral&lt;/b&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão 33: CNJ (Gabarito: Letra C)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Exige o conhecimento, mais uma vez, do Texto Constitucional, particularmente do seu artigo 103-B. A frase mencionada na questão está praticamente correta, salvo no que tange à função de julgamento. Como veio a ser decidido recentemente pelo STF, a questão pode ser resolvida mediante a lembrança, pelo candidato, de que o CNJ &lt;b&gt;integra o Poder Judiciário, embora não exerça função jurisdicional&lt;/b&gt;. Logo, ele não tem competência para julgar magistrados, conduzindo à marcação da letra C como gabarito.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão 34: Processo Legislativo (Gabarito: Letra D)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Deve-se lembrar que o Chefe do Poder Executivo exerce a Chefia da Administração Pública, sendo de sua iniciativa projetos que tenham por objetivo aumentar a remuneração de servidores. Por exemplo, no âmbito da Administração Pública Federal, temos a figura do Presidente da República como a pessoa competente para apresentar Projetos em tal âmbito, nos termos do 61, §1º, da CF/88. Ocorre o mesmo raciocínio na órbita estadual, realizando-se as alterações necessárias de acordo com o chamado princípio da simetria. Sendo assim, não se permite iniciativa parlamentar no caso, &lt;b&gt;sendo que o Projeto citado deveria ter sido proposto pelo próprio Governador de Estado, por se tratar de matéria de sua iniciativa&lt;/b&gt;, caracterizando a letra D como gabarito.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão 35: Direitos Fundamentais (Gabarito: Letra D)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mostra-se imprescindível, para responder à questão, o conhecimento do famoso artigo 5º da Constituição, sendo que o tema da questão diz respeito à liberdade de associação para fins lícitos.&amp;nbsp; Mais uma vez vale a recomendação que sempre faço em sala para os candidatos no sentido de ser imprescindível conhecer bem o texto do artigo 5º, sempre cobrado em prova. No caso, deve-se lembrar ser livre a criação de qualquer associação, &lt;b&gt;sendo possível, contudo, que ordem judicial leve à sua suspensão&lt;/b&gt; (art. 5º, inciso XIX), consoante preceitua a letra D.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão 36: Direitos Políticos (Gabarito: Letra D)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A questão demanda o &lt;b&gt;conhecimento do artigo 14 da Constituição, assim como uma interpretação cuidadosa do próprio sentido do texto&lt;/b&gt;. Ela menciona serem inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos (artigo 14, §4º). São inalistáveis, por sua vez, os estrangeiros e os conscritos durante o período do serviço militar obrigatório (artigo 14, §2º). Deve-se saber, então, aqueles que são, simultaneamente, inalistáveis e inelegíveis, tornando correto o gabarito da letra D, a única que faz referência aos estrangeiros e conscritos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão 37: Competências (Gabarito: Letra C)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A questão exige uma leitura atenta, por parte do candidato, do conteúdo das competências do STF e STJ. Deve-se lembrar, primeiramente, ser de competência da &lt;b&gt;Justiça Federal&lt;/b&gt; de primeira instância o processamento e julgamento de crime político (artigo 109, inciso IV). Ocorre que o recurso da aludida decisão tem por Tribunal competente o &lt;b&gt;STF&lt;/b&gt;, como determina o artigo 102, inciso II, alínea &lt;i&gt;b&lt;/i&gt;, da Constituição. Ademais, vale lembrar que processos instaurados por Estado estrangeiro contra pessoa residente no Brasil - que são de competência, em primeiro grau, também dos &lt;b&gt;Juízes Federais&lt;/b&gt;, nos termos do artigo 109, inciso II, da CF/88 - têm como instância recursal o &lt;b&gt;STJ&lt;/b&gt;, nos termos do artigo 105, inciso II, alínea &lt;i&gt;c&lt;/i&gt;, da Constituição. Sendo assim, tem-se como gabarito a letra C.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Achei a prova bem elaborada, exigindo assuntos tradicionais mesclados a temas não tão comuns em Provas de Constitucional. Fica como sugestão para futuros candidatos a reiteração do conselho anteriormente mencionado aqui no &lt;i&gt;blog&lt;/i&gt;: é imprescindível reforçar a necessidade de leitura do Texto Constitucional, &lt;b&gt;que foi cobrado como critério essencial para responder a 09 das 10 questões da Prova&lt;/b&gt;. Além da leitura direta do Texto, há quem prefira ouvir a Constituição, sendo possível, inclusive, encontrar o &lt;i&gt;link&lt;/i&gt; para o arquivo disponibilizado pelo &lt;i&gt;site&lt;/i&gt; da Câmara dos Deputados em postagem anterior aqui do &lt;i&gt;blog&lt;/i&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1069396668050897911-8520968253059103725?l=portalconstitucional.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/feeds/8520968253059103725/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2011/02/analise-da-prova-da-oab-20103.html#comment-form' title='4 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/8520968253059103725'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/8520968253059103725'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2011/02/analise-da-prova-da-oab-20103.html' title='Análise da Prova da OAB 2010.3'/><author><name>Gabriel Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07033165660516604723</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--CFGtbm-yTs/TlMip9GDDBI/AAAAAAAAABs/9degEOT_fY4/s220/Gabriel%2BFoto.png'/></author><thr:total>4</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1069396668050897911.post-737986761142825449</id><published>2011-02-15T23:02:00.000-03:00</published><updated>2011-02-15T23:02:54.950-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Livro ADPF Editora Malheiros'/><title type='text'>Livro ADPF</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Cheguei em casa ontem e me deparei com uma caixa em cima da mesa. Ao abrir, descobri que chegaram meus livros referentes à cota do autor! Em síntese, queria compartilhar com vocês a publicação, pela Editora Malheiros, da minha dissertação de mestrado sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental!!! Segue, abaixo, a capa da obra, que tem Prefácio do meu Orientador, Professor Elival da Silva Ramos:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://www.cataventobr.com.br/%7Ecapas/9788539200498.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" src="http://www.cataventobr.com.br/%7Ecapas/9788539200498.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fiz várias postagens no &lt;i&gt;blog&lt;/i&gt; tratando do tema, e agora fico feliz de dividir com vocês essa boa novidade! Para quem quiser conhecer um pouco mais sobre a obra, segue o &lt;i&gt;link&lt;/i&gt; do &lt;i&gt;site&lt;/i&gt; da Editora &lt;a href="http://www.malheiroseditores.com.br/produto.asp?id=18346"&gt;aqui&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1069396668050897911-737986761142825449?l=portalconstitucional.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/feeds/737986761142825449/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2011/02/livro-adpf.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/737986761142825449'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/737986761142825449'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2011/02/livro-adpf.html' title='Livro ADPF'/><author><name>Gabriel Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07033165660516604723</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--CFGtbm-yTs/TlMip9GDDBI/AAAAAAAAABs/9degEOT_fY4/s220/Gabriel%2BFoto.png'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1069396668050897911.post-7433411037662880217</id><published>2011-02-15T12:51:00.000-03:00</published><updated>2011-02-15T12:51:18.002-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indicação Leitura Não me Fale do Código de Hamurábi'/><title type='text'>Indicação de Leitura: Não me Fale do Código de Hamurábi</title><content type='html'>Caros amigos,&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Muitos alunos que estão na fase de elaboração de trabalhos de conclusão de curso buscam orientações a propósito de como escrever um trabalho desta natureza, evitando os vícios mais comuns e buscando abordagens que tornem a atividade mais atraente. Muito embora pareça, para alguns, um fardo, tenho certeza de que, caso seja bem desenvolvida, a elaboração de um TCC contribui não apenas para favorecer maior estudo e aprofundamento teórico e prático do aluno, como também para propiciar um primeiro contato com o universo acadêmico capaz de atrair o Bacharel para a carreira de pesquisa, assegurando a renovação dos quadros docentes e a descoberta de novos talentos nesta área.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Gostaria, então, de aproveitar o espaço do &lt;i&gt;blog&lt;/i&gt; para divulgar um excelente texto que pode auxiliar o aluno a superar problemas habituais no momento de elaboração de alguma pesquisa jurídica. Trata-se do artigo "Não me Fale do Código de Hamurábi", da autoria do Professor Luciano Oliveira, e que pode ser acessado mediante o &lt;i&gt;link&lt;/i&gt; abaixo:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://moodle.stoa.usp.br/file.php/467/OLIVEIRA_Luciano_-.Nao_fale_do_codigo_de_Hamurabi.pdf"&gt;Não Fale do Código de Hamurábi&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Há passagens interessantíssimas no texto, como o momento em que o próprio autor menciona como seus professores&amp;nbsp; citavam, durante a aula, autores consagrados com recurso ao argumento de autoridade (cf. p. 7, rodapé nº 6), assim como uma crítica bastante apropriada ao uso de um "reverencialismo anulador de diferenças" (cf. p. 18) que faz com que o pesquisador aproxime, de modo aleatório, autores que não possuem pontos em comum em seu pensamento. O professor sugere, inclusive, a divisão do trabalho de pesquisa em alguns tópicos que podem elevar a qualidade do texto elaborado (cf. p. 25).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Embora destinado, basicamente, ao campo da pós-graduação em Direito, acredito que o texto tem utilidade até mesmo para o Bacharel, servindo como ferramenta para o aperfeiçoamento da qualidade do trabalho de pesquisa daquele que tem um primeiro contato com a área.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1069396668050897911-7433411037662880217?l=portalconstitucional.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/feeds/7433411037662880217/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2011/02/indicacao-de-leitura-nao-me-fale-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/7433411037662880217'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/7433411037662880217'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2011/02/indicacao-de-leitura-nao-me-fale-do.html' title='Indicação de Leitura: Não me Fale do Código de Hamurábi'/><author><name>Gabriel Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07033165660516604723</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--CFGtbm-yTs/TlMip9GDDBI/AAAAAAAAABs/9degEOT_fY4/s220/Gabriel%2BFoto.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1069396668050897911.post-3185288438155512148</id><published>2011-02-04T14:18:00.000-03:00</published><updated>2011-02-04T14:18:07.708-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ADPF Fungibilidade'/><title type='text'>ADPF e Princípio da Fungibilidade</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Caros amigos,&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Gostaria de compartilhar com vocês uma importante decisão do STF &lt;b&gt;que admitiu a aplicação do princípio da fungibilidade em sede de controle concentrado&lt;/b&gt;. No caso, o Tribunal conheceu e processou uma ADPF irregularmente proposta como se fosse uma ADI, superando a inadmissibilidade da arguição no caso específico. Segue, abaixo, a decisão, proferida nos autos da ADPF 72 QO/PA, Relatora Ministra Ellen Gracie, DJ 02.12.2005. Quem quiser consultar o &lt;i&gt;link&lt;/i&gt; pode clicar &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ADPF%24.SCLA.+E+72.NUME.%29+OU+%28ADPF.ACMS.+ADJ2+72.ACMS.%29&amp;amp;base=baseAcordaos"&gt;aqui&lt;/a&gt;:&lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;"QUESTÃO DE ORDEM EM ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PORTARIA Nº 156, DE 05.05.05, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ. FIXAÇÃO, PARA FINS DE ARRECADAÇÃO DE ICMS, DE NOVO VALOR DE PREÇO MÍNIMO DE MERCADO INTERESTADUAL PARA O PRODUTO CARVÃO VEGETAL. ARTS. 150, I, II E V, 152 E 155, § 2º, XII, i, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O ato normativo impugnado é passível de controle concentrado de constitucionalidade pela via da ação direta. Precedente: ADI 349, rel. Min. Marco Aurélio. Incidência, no caso, do disposto no art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99; 2. Questão de ordem resolvida com o aproveitamento do feito como ação direta de inconstitucionalidade, ante a perfeita satisfação dos requisitos exigidos à sua propositura (legitimidade ativa, objeto, fundamentação e pedido), bem como a relevância da situação trazida aos autos, relativa a conflito entre dois Estados da Federação".&lt;/b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Recentemente, percebe-se que o STF veio a utilizar a mesma técnica nos autos da ADPF 178. No caso, houve o ajuizamento equivocado de uma ADPF envolvendo pedido oriundo da Procuradoria-Geral da República para que o Tribunal reconhecesse a viabilidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo, invocando a aplicação analógica do artigo 226, §3º, da CF/88 para que viesse a contemplar, também, as uniões homossexuais. Contudo, o Relator entendeu tratar-se de questão que admitiria tramitação nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. O despacho foi publicado em 21.07.2009, podendo ser consultado &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2688768"&gt;aqui&lt;/a&gt;. Percebam que há menção expressa, inclusive, ao precedente acima mencionado:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;"Assim sendo, e com base na jurisprudência desta Corte (ADPF-QO n° 72,  Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 2.12.2005), conheço da ação como ação direta  de inconstitucionalidade, cujo objeto é o art. 1.723 do Código Civil.   Considerando-se a relevância da matéria, adoto o rito do art. 12 da Lei  no 9.868, de 10 de novembro de 1999, e determino: 1) requisitem-se as  informações definitivas, a serem prestadas no prazo de 10 dias; 2) após,  remetam-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao  Procurador-Geral da República, para que se manifestem no prazo de 5  dias. À Secretaria Judiciária, para as providências cabíveis quanto à  reautuação e distribuição do processo. Publique-se." &lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sendo assim, &lt;b&gt;caso uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental seja irregularmente proposta no STF, ela poderá ser reaproveitada pelo Tribunal e tramitar na condição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica&lt;/b&gt;, superando o arquivamento imediato, o que se torna evidente mediante o exame dos precedentes das ADPF´s 72 e 178.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vale dizer que a viabilidade de processar e julgar uma ADPF equivocadamente proposta como se fosse uma ADI é um exemplo prático que comprova a essência da minha dissertação de Mestrado em Direito do Estado, defendida na USP em 2009, e anteriormente comentada aqui no &lt;i&gt;blog&lt;/i&gt;: fica claro que o processamento das duas ações é tão similar que seria justificável até mesmo sugerir a supressão da ADPF com o enriquecimento do objeto da ADI, proposta que espero que um dia venha a simplificar o controle concentrado de constitucionalidade no Brasil.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1069396668050897911-3185288438155512148?l=portalconstitucional.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/feeds/3185288438155512148/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2011/02/adpf-e-principio-da-fungibilidade.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/3185288438155512148'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/3185288438155512148'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2011/02/adpf-e-principio-da-fungibilidade.html' title='ADPF e Princípio da Fungibilidade'/><author><name>Gabriel Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07033165660516604723</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--CFGtbm-yTs/TlMip9GDDBI/AAAAAAAAABs/9degEOT_fY4/s220/Gabriel%2BFoto.png'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1069396668050897911.post-8221705827852583826</id><published>2010-12-04T16:27:00.000-03:00</published><updated>2010-12-04T16:27:44.906-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Palestra Congresso Feira Santana'/><title type='text'>Palestra Congresso Feira de Santana</title><content type='html'>Caros amigos,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Diante da grande quantidade de compromissos que assumimos em nossas vidas, acabamos, por vezes, deixando de agradecer as oportunidades gentilmente asseguradas pelos nossos amigos. Sendo assim, mesmo com todo atraso, aproveito este espaço para agradecer ao convite realizado pelo Professor Carlos Rátis para participar do III Congresso Princesa do Sertão, que ocorreu entre os dias 18 e 20 de novembro em Feira de Santana.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Trata-se de evento de porte considerável, organizado pelos alunos do curso de Direito da UEFS - Universidade Estadual de Feira de Santana e realizado no Auditório Central da&amp;nbsp; Universidade, tendo por objetivo discutir o&amp;nbsp; &lt;i&gt;Direito à Constituição&lt;/i&gt;, contemplando exposições orais realizadas por Professores de vários locais do País. O cartaz de divulgação pode ser encontrado abaixo:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_AP_Z69LRAl8/TOKEYaVLRXI/AAAAAAAACKY/bHmzfTcaJ-Y/S350/PALESTRANTESg+apio+gabriel.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="320" src="http://1.bp.blogspot.com/_AP_Z69LRAl8/TOKEYaVLRXI/AAAAAAAACKY/bHmzfTcaJ-Y/S350/PALESTRANTESg+apio+gabriel.jpg" width="257" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na ocasião, pude compartilhar com os presentes minha proposta de extinção da ADPF com o intuito de simplificar e enriquecer o controle concentrado de constitucionalidade brasileiro, tema da minha dissertação do Mestrado e que já foi alvo de outras postagens aqui no &lt;i&gt;blog&lt;/i&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Devo reconhecer, também, o elevado grau de organização e educação de toda a comissão organizadora, à qual agradeço pela cordialidade do tratamento.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1069396668050897911-8221705827852583826?l=portalconstitucional.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/feeds/8221705827852583826/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/12/palestra-congresso-feira-de-santana.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/8221705827852583826'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/8221705827852583826'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/12/palestra-congresso-feira-de-santana.html' title='Palestra Congresso Feira de Santana'/><author><name>Gabriel Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07033165660516604723</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--CFGtbm-yTs/TlMip9GDDBI/AAAAAAAAABs/9degEOT_fY4/s220/Gabriel%2BFoto.png'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_AP_Z69LRAl8/TOKEYaVLRXI/AAAAAAAACKY/bHmzfTcaJ-Y/s72-c/PALESTRANTESg+apio+gabriel.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1069396668050897911.post-5626955046086487826</id><published>2010-11-16T23:00:00.000-03:00</published><updated>2010-11-16T23:00:34.524-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Serviços Jurisprudência STJ'/><title type='text'>Ferramentas de Pesquisa no STJ</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Caros amigos,&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Acabo de descobrir uma excelente novidade disponibilizada pelo &lt;i&gt;site&lt;/i&gt; do STJ e que creio que servirá para ajudar as pesquisas de todos os interessados no campo do Direito. Trata-se dos "Novos Serviços da Jurisprudência do STJ", contendo quatro itens excelentes: Pesquisa Pronta, Legislação Aplicada, Recursos Repetitivos e Súmulas Anotadas. O acesso pode ocorrer através do &lt;i&gt;link&lt;/i&gt; a seguir: &lt;a href="http://www.stj.jus.br/SCON/servicos.jsp"&gt;Novos Serviços - STJ&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Há temas de grande interesse prático que poderão ser encontrados, sendo exemplos decisões do Tribunal envolvendo casos de exame psicotécnico em concurso público, controle jurisdicional de questões de concurso, prisão civil do depositário infiel, aplicabilidade do princípio da insignificância na Lei de Drogas, etc. Uma ferramenta excelente é a busca por casos notórios, sendo possível desvendar diversas questões que tiveram alcance nacional e que podem ser alvo de debates calorosos. Segue o &lt;i&gt;link&lt;/i&gt; específico: &lt;a href="http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?materia=%27CASOS%20NOT%D3RIOS%27.mat."&gt;Casos Notórios - STJ&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Achei a iniciativa louvável, especialmente por facilitar o acesso a um material rico e que possui evidente importância no ordenamento jurídico brasileiro. Aliás, já há quem defenda a incorporação da jurisprudência como &lt;i&gt;fonte formal&lt;/i&gt; do Direito - mas isso seria matéria para uma outra postagem! :) &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1069396668050897911-5626955046086487826?l=portalconstitucional.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/feeds/5626955046086487826/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/11/ferramentas-de-pesquisa-no-stj.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/5626955046086487826'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/5626955046086487826'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/11/ferramentas-de-pesquisa-no-stj.html' title='Ferramentas de Pesquisa no STJ'/><author><name>Gabriel Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07033165660516604723</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--CFGtbm-yTs/TlMip9GDDBI/AAAAAAAAABs/9degEOT_fY4/s220/Gabriel%2BFoto.png'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1069396668050897911.post-7613216455276946255</id><published>2010-11-06T18:35:00.000-03:00</published><updated>2010-11-06T18:35:17.926-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Curso Controle Constitucionalidade'/><title type='text'>Curso Controle de Constitucionalidade</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Caros amigos,&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Gostaria de divulgar curso dedicado exclusivamente ao aprofundamento do tema do Controle de Constitucionalidade que terei a oportunidade de realizar a convite da Escola da OAB daqui da Bahia, a ESAD (Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Serão quatro aulas, às quartas e sextas, das 18:30h às 21:30h, nos dias 24.11, 26.11, 01.12 e 03.12, totalizando 12 horas dedicadas ao assunto. O objetivo é não&amp;nbsp;apenas expor os tópicos mais importantes acerca do Controle de Constitucionalidade como também analisar casos polêmicos do STF a propósito do tema, contribuindo para debater os argumentos utilizados pelos Ministros nos julgados mais relevantes.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Pretendo, portanto, unir tanto aspectos teóricos quanto práticos do controle, como busquei fazer quando ministrei o curso pela primeira vez na referida Escola no ano de 2008.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo informação que consta no site da ESAD, os valores de inscrição são de R$ 120 à vista para Graduados e Profissionais e R$ 96 à vista para Estudantes.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segue o &lt;em&gt;link&lt;/em&gt;, para quem tiver interesse:&lt;a href="http://www.oab-ba.org.br/novo/Template.asp?Nivel=00040016&amp;amp;IdEntidade=180"&gt;Teoria e Prática do Controle de Constitucionalidade&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Um abraço a todos!&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1069396668050897911-7613216455276946255?l=portalconstitucional.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/feeds/7613216455276946255/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/11/curso-controle-de-constitucionalidade.html#comment-form' title='5 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/7613216455276946255'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/7613216455276946255'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/11/curso-controle-de-constitucionalidade.html' title='Curso Controle de Constitucionalidade'/><author><name>Gabriel Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07033165660516604723</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--CFGtbm-yTs/TlMip9GDDBI/AAAAAAAAABs/9degEOT_fY4/s220/Gabriel%2BFoto.png'/></author><thr:total>5</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1069396668050897911.post-8488095046714458314</id><published>2010-10-16T21:13:00.000-03:00</published><updated>2010-10-16T21:13:46.687-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Análise Prova Exame OAB 2010.2'/><title type='text'>Análise Prova Exame OAB 2010.2</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Caros amigos,&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Percebi  uma nítida evolução na qualidade da Prova elaborada pela Fundação  Getúlio Vargas para o Exame de Ordem de 2010.2. Após as severas críticas  que atingiram a CESPE no tocante ao exagerado nível de dificuldade e  detalhismo da Prova de 2010.1, é possível dizer que, felizmente, tivemos  a chance de encontrar uma Prova mais apropriada. Não foi uma Prova  fácil, &lt;b&gt;mas é possível constatar que foi uma Prova justa com o candidato que se preparou&lt;/b&gt;.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Passemos, então, ao exame dos assuntos cobrados na Prova de Constitucional (Caderno 1). A Prova encontra-se disponível para &lt;i&gt;download&lt;/i&gt; no &lt;i&gt;link&lt;/i&gt; a seguir: &lt;a href="http://oab.fgv.br/upload/112/FECHADO_01.pdf"&gt;http://oab.fgv.br/upload/112/FECHADO_01.pdf&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão 1: Poder Legislativo - Organização e Funcionamento&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão 2: Controle de Constitucionalidade&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão 3: Conselho Nacional de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão 4: Poder Executivo - Ministros de Estado&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão 5: Função Essencial à Justiça - Advocacia&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão 6: Processo Legislativo - Lei Complementar e Lei Ordinária&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão 7: Súmulas Vinculantes&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão 8: Competências dos Entes da Federação&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão 9: Medidas Provisórias&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão 10: Controle de Constitucionalidade&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A  Prova prestigiou assuntos que são historicamente muito cobrados nas  Avaliações da OAB e Concursos Públicos em geral. Percebe-se uma  predominância da cobrança dos temas relativos ao Controle de  Constitucionalidade e Organização dos Poderes. Ocorre que,  diferentemente da Prova de 2010.1 - a última organizada pela CESPE - não  houve exigência de jurisprudência, assim como de maiores detalhes de  legislação infraconstitucional ou doutrina específica.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sendo  assim, podemos chegar à constatação de que a Prova de 2010.2 teve como  foco&amp;nbsp; especial a cobrança do conhecimento dos dispositivos da própria  Constituição!&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Cheguei  a escrever postagem mais antiga ao examinar a Prova de 2010.1 e me  recordo de ter sugerido como primeira dica para o candidato que deseja  se preparar para qualquer avaliação que exija o conhecimento do Direito  Constitucional &lt;b&gt;que se acostume a ler a Constituição&lt;/b&gt;. Parece um  conselho óbvio, mas repito que conheço diversos candidatos que não o  cumprem, e acabam sendo vítimas de questões que são, muitas vezes,  relativamente simples de ser respondidas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para  comprovar a conclusão acima mencionada, posso citar os dispositivos da  Constituição de 1988 que foram exigidos como resposta correta na Prova, e  que mereceriam atenção especial por parte do candidato:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão 1: Art. 57, §3º, inciso IV&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão 2: Art. 97&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão 3: Art. 103-B, §4º, inciso V&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão 4: Art. 84, parágrafo único&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão 5: Estatuto da OAB&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão 6: Art. 65&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão 7: Art. 103-A, §2º&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão 8: Art. 22, inciso I&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão 9: Art. 62, §10&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão 10: Art. 52, inciso X&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sendo assim, torna-se ainda mais importante reforçar o conselho: &lt;b&gt;ler a Constituição deve ser a primeira providência de qualquer candidato&lt;/b&gt;, que será essencial para ter um bom desempenho nas Provas.  Com exceção da Questão 5 - a qual versava sobre questão relativa ao  Estatuto da OAB conectada ao teor do artigo 133 da Constituição - posso  concluir que nada menos do que &lt;b&gt;90% da Prova&lt;/b&gt; poderia ser resolvida pelo candidato que teve o hábito de ler a Constituição e examiná-la com a devida atenção.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O endereço que reputo mais confiável para ter acesso ao Texto da Constituição é o do &lt;i&gt;site&lt;/i&gt; do Planalto, disponível em: &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm"&gt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;Um abraço a todos e bons estudos!&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1069396668050897911-8488095046714458314?l=portalconstitucional.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/feeds/8488095046714458314/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/10/analise-prova-exame-oab-20102.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/8488095046714458314'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/8488095046714458314'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/10/analise-prova-exame-oab-20102.html' title='Análise Prova Exame OAB 2010.2'/><author><name>Gabriel Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07033165660516604723</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--CFGtbm-yTs/TlMip9GDDBI/AAAAAAAAABs/9degEOT_fY4/s220/Gabriel%2BFoto.png'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1069396668050897911.post-6106968993062484566</id><published>2010-10-03T17:53:00.000-03:00</published><updated>2010-10-03T17:53:06.457-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indicação Leitura Constituição Israel'/><title type='text'>Indicação de Leitura: Uma Constituição para Israel</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Caros amigos,&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Confesso que não imaginava o quanto a criação do &lt;i&gt;blog&lt;/i&gt; serviria como instrumento de aproximação entre pessoas com os mais diversos interesses, mas que têm em comum o apreço e curiosidade pelo Direito Constitucional. Sendo assim, foi com grata surpresa que recebi um exemplar de um artigo intitulado "Uma Constituição para Israel", da autoria de Roberto Ferreira da Silva, Procurador do Estado do Acre e aluno do Mestrado em Direito das Relações Internacionais da UniCEUB, em Brasília.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O autor veio a comentar que teve o interesse de enviar o artigo após a leitura da postagem relativa ao debate sobre as Constituições escritas e não-escritas. Cheguei a comentar no referido &lt;i&gt;post&lt;/i&gt; que tive conhecimento de três exemplos de países que adotam Constituições não-escritas: Inglaterra, Nova Zelândia e Israel, sendo que usei como fonte de pesquisa obra do Professor Luís Roberto Barroso, em seu&amp;nbsp; "Curso de Direito Constitucional Contemporâneo".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A proposta de pesquisa de Roberto Ferreira foi a de examinar os prós e contras da adoção de uma Constituição escrita pelo Estado de Israel, sendo recomendada a leitura para quem tiver interesse pelo tema. O trabalho foi publicado na Revista de Informação Legislativa do Senado Federal nº 185, janeiro/março de 2010, pp. 211 a 234.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sendo assim, fica a sugestão!&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1069396668050897911-6106968993062484566?l=portalconstitucional.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/feeds/6106968993062484566/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/10/indicacao-de-leitura-uma-constituicao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/6106968993062484566'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/6106968993062484566'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/10/indicacao-de-leitura-uma-constituicao.html' title='Indicação de Leitura: Uma Constituição para Israel'/><author><name>Gabriel Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07033165660516604723</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--CFGtbm-yTs/TlMip9GDDBI/AAAAAAAAABs/9degEOT_fY4/s220/Gabriel%2BFoto.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1069396668050897911.post-3300959207149800893</id><published>2010-09-23T23:50:00.000-03:00</published><updated>2010-09-23T23:50:08.507-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Livro Estado Direito Ativismo Judicial'/><title type='text'>Livro Estado de Direito e Ativismo Judicial</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Caros amigos,&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O motivo da presente postagem é compartilhar com todos vocês uma boa notícia!&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Acaba de ser publicada a obra "Estado de Direito e Ativismo Judicial" (Editora Quartier Latin) a qual contém uma série de artigos selecionados que foram apresentados oralmente no XVIII Encontro Nacional de Direito Constitucional, realizado em 2009. O Evento dedicou uma Oficina voltada para a inscrição de trabalhos elaborados por Mestrandos e Doutorandos que fossem correlatos aos debates acerca do ativismo judicial, um dos assuntos mais discutidos na atualidade no campo do Direito Constitucional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Tive a oportunidade de apresentar um artigo no Evento a propósito da arguição de descumprimento de preceito fundamental no contexto do Estado de Direito e do próprio ativismo, fenômeno que se refere ao incremento da atuação do Poder Judiciário em demandas que deveriam ser, em tese, solucionadas pelos demais Poderes.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Há duas ideiais básicas no artigo publicado: (1) Defender uma simplificação do controle concentrado de constitucionalidade no Brasil, o qual deveria contar, em verdade, com apenas a ação direta de inconstitucionalidade genérica com objeto enriquecido, dispensando a existência autônoma da arguição de descumprimento de preceito fundamental - vale lembrar, inclusive, que tratei do tema em postagem mais antiga aqui no &lt;i&gt;blog&lt;/i&gt;; (2) Defender, ademais, uma revalorização da posição institucional a ser ocupada pelo Poder Legislativo, o qual deve ter a sua atuação aperfeiçoada e não simplesmente negligenciada ante a tolerância com os avanços realizados pelos demais Poderes.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Procurei mostrar o quanto o sistema constitucional busca assegurar o exercício da função normativa pelo Poder Legislativo, e o quanto, também, o desprestígio do Legislativo contribui para um desequilíbrio na compreensão da relação entre os Poderes, sendo notável atualmente a preponderância do Poder Judiciário, desencadeando o tão comentado ativismo judicial.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segue, abaixo, imagem do Convite Eletrônico do Lançamento, o qual ocorreu no Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP na manhã do dia 22 de setembro de 2010:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_AvFbUrsUt2A/TJwPZkouTuI/AAAAAAAAAA4/uDAysr6Oaj0/s1600/Convite+eletr%C3%B4nico+-+Estado+de+Direito.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="320" src="http://4.bp.blogspot.com/_AvFbUrsUt2A/TJwPZkouTuI/AAAAAAAAAA4/uDAysr6Oaj0/s320/Convite+eletr%C3%B4nico+-+Estado+de+Direito.jpg" width="189" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;Espero que gostem da leitura e estou à disposição para qualquer crítica ou sugestão!&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1069396668050897911-3300959207149800893?l=portalconstitucional.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/feeds/3300959207149800893/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/09/livro-estado-de-direito-e-ativismo.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/3300959207149800893'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/3300959207149800893'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/09/livro-estado-de-direito-e-ativismo.html' title='Livro Estado de Direito e Ativismo Judicial'/><author><name>Gabriel Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07033165660516604723</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--CFGtbm-yTs/TlMip9GDDBI/AAAAAAAAABs/9degEOT_fY4/s220/Gabriel%2BFoto.png'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_AvFbUrsUt2A/TJwPZkouTuI/AAAAAAAAAA4/uDAysr6Oaj0/s72-c/Convite+eletr%C3%B4nico+-+Estado+de+Direito.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1069396668050897911.post-2358486906108807056</id><published>2010-09-15T00:39:00.000-03:00</published><updated>2010-09-15T00:39:09.853-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Intervenção Município Dourados'/><title type='text'>Municício de Dourados e Intervenção</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Um caso recente chamou a atenção da comunidade jurídica brasileira pelas suas peculiaridades. Trata-se da situação de grave crise institucionalizada no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Por conta de diversas denúncias de corrupção e da criação de um suposto regime de fraude em licitações, houve o afastamento do Prefeito do Município, Ari Valdecir Artuzi, do Vice-Prefeito, Carlinhos Cantor, do Presidente da Câmara de Vereadores, Sidlei Alves,&amp;nbsp; assim como de diversos Vereadores, &lt;b&gt;o que fez com que o Tribunal de Justiça nomeasse um Juiz para administrar a cidade temporariamente!&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;A notícia teve notoriedade nacional, sendo retratada em diversos meios de comunicação, como vocês podem encontrar nos &lt;i&gt;links&lt;/i&gt; expostos a seguir:&lt;a href="http://www.estadao.com.br/noticias/geral,o-escandalo-de-dourados,608569,0.htm"&gt;Escândalo em Dourados (Estadão)&lt;/a&gt;, &lt;a href="http://ultimosegundo.ig.com.br/juizprefeito+troca+fechaduras+de+prefeitura+de+dourados/n1237770990109.html"&gt;Juiz-Prefeito troca fechaduras da Prefeitura de Dourados (Último Segundo)&lt;/a&gt;, &lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-set-04/juiz-toma-posse-prefeito-dourados-pedido-ministerio-publico"&gt;Juiz toma posse como Prefeito em Dourados (Consultor Jurídico)&lt;/a&gt;, &lt;a href="http://www.douradosagora.com.br/noticias/capital/oab-questiona-nomeacao-de-juiz-prefeito-em-dourados"&gt;OAB questiona nomeação de Juiz Prefeito em Dourados (Dourados Agora)&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acredito que haveria um instrumento propício para permitir o enfrentamento da situação no campo do Direito Constitucional. Tecnicamente falando, nossa Constituição prevê o instituto da intervenção, marcado pela extrema excepcionalidade, e que apenas deve ser usado quando estiver em risco algum aspecto da Federação brasileira. Sendo assim, é possível considerar a &lt;b&gt;intervenção uma exceção na Federação&lt;/b&gt;, como disciplinam os artigos 34 a 36 da CF/88.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contudo, não se admite no Brasil a intervenção da União em Município, a não ser que esteja localizado em Território Federal. Não temos Territórios Federais no Brasil na atualidade - muito embora novos possam ser criados - &lt;b&gt;o que faz com que uma solução constitucionalmente recomendada para o caso de Dourados seja uma intervenção estadual.&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sendo assim, seria possível que fosse deflagrado um processo de intervenção estadual em Dourados. Por exemplo, seria possível que, primeiramente, o Procurador Geral de Justiça deflagrasse a Ação, que seria processada e julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul. Posteriormente, caso o TJ reconhecesse a existência dos pressupostos que ensejam a intervenção, requisitaria ao Governador do Estado que a decretasse, suprimindo temporariamente a autonomia política do Município com a nomeação de um interventor. Todo o procedimento teria por inspiração a Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva, que existe no plano federal e que pode ser usada como exemplo prático, sendo realizadas as adaptações necessárias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vale conferir o que determina o artigo 35 da Constituição Federal a respeito. Pus em negrito o inciso IV do artigo 35, disposto abaixo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;Art. 35.&lt;/b&gt; O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;  &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="JUSTIFY"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;  &lt;a href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=1069396668050897911&amp;amp;postID=2358486906108807056" name="art35ii"&gt;&lt;/a&gt;II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="JUSTIFY"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;&lt;span style="color: blue;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc29.htm#art35iii"&gt;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;/span&gt;  &lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=1069396668050897911&amp;amp;postID=2358486906108807056" name="art35iv"&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;div align="JUSTIFY"&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.&lt;/b&gt;&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;É interessante associar o conteúdo da Constituição Federal com o que determina a Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul, sendo que, neste caso, vale a pena examinar o que dispõe o artigo 11 da Constituição Estadual, que é bastante similar ao Texto Constitucional Federal. Grifei, especificamente, o artigo 11, inciso IV, e o artigo 12, inciso II, abaixo transcritos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Da Intervenção&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Art. 11. O Estado não intervirá nos Municípios, salvo quando:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&amp;nbsp;&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;&lt;/span&gt;&amp;nbsp;&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;II - não forem prestadas contas nos termos da lei;&lt;/span&gt;&amp;nbsp;&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no&lt;br /&gt;desenvolvimento do ensino;&lt;/span&gt; &lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados nesta Constituição ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&amp;nbsp;&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;Art. 12. A intervenção no Município dar-se-á por decreto do Governador:&lt;/span&gt;&amp;nbsp;&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;I - mediante representação do Tribunal de Contas do Estado, nos casos dos incisos I, II e III do art. 11;&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&amp;nbsp;&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;II - mediante requisição do Tribunal de Justiça, no caso do inciso IV do art. 11.&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Em síntese: creio que o caso do Município de Dourados pode ser citado como um excelente exemplo em que caberia, em tese, uma intervenção estadual, medida de exceção na Federação brasileira que deve ser usada para gerir momentos de grave crise institucionalizada, em havendo a ofensa de princípios constitucionais dotados de grande relevância no caso concreto.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1069396668050897911-2358486906108807056?l=portalconstitucional.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/feeds/2358486906108807056/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/09/municicio-de-dourados-e-intervencao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/2358486906108807056'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/2358486906108807056'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/09/municicio-de-dourados-e-intervencao.html' title='Municício de Dourados e Intervenção'/><author><name>Gabriel Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07033165660516604723</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--CFGtbm-yTs/TlMip9GDDBI/AAAAAAAAABs/9degEOT_fY4/s220/Gabriel%2BFoto.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1069396668050897911.post-4293959319493640560</id><published>2010-09-10T12:00:00.009-03:00</published><updated>2010-09-10T12:15:25.881-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Mercosul Integração Constituição'/><title type='text'>A Constituição de 1988 e o Mercosul</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Uma dúvida que pode surgir aos estudiosos no campo do Direito Constitucional e Internacional reside na busca de argumentos normativos para sustentar a integração entre povos distintos. Neste sentido, existe norma expressa determinando a integração entre o Brasil e os povos da América Latina, o que pode ser encontrado examinando o conteúdo do parágrafo único do art. 4º da Constituição Federal de 1988.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sendo assim, pode-se dizer que a celebração do Tratado de Assunção, - responsável por fixar as bases do Mercosul e assinado no dia 26 de março de 1991 - encontra lastro normativo na CF/88, a qual veio a se preocupar com diretrizes de política internacional na matéria. Pode-se citar, a propósito, ainda, todo o conjunto de princípios que devem reger as relações internacionais do Estado brasileiro, os quais estão dispostos justamente no art. 4º da CF/88.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma pergunta muito interessante que foi formulada por um aluno em sala de aula nos conduz , contudo, a um outro questionamento: &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;será que os demais Estados Partes que integram o Mercosul também trouxeram normas constitucionais específicas versando sobre a integração entre os povos da América Latina&lt;/span&gt;?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Primeiramente, cabe relembrar quais são os Estados Partes que integram o Mercosul. Atualmente, pode-se dizer que são o Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, tendo por nomenclatura oficial, respectivamente, República Federativa do Brasil, República Argentina,  República do Paraguai e República Oriental do Uruguai. No Portal eletrônico oficial dedicado ao assunto existem, inclusive, informações mencionando o fato de que a Venezuela seria um Estado Parte em processo de adesão (Fonte: &lt;a href="http://www.mercosul.gov.br/perguntas-mais-frequentes-sobre-integracao-regional-e-mercosul-1/sobre-integracao-regional-e-mercosul/"&gt;http://www.mercosul.gov.br/perguntas-mais-frequentes-sobre-integracao-regional-e-mercosul-1/sobre-integracao-regional-e-mercosul/&lt;/a&gt;)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sendo assim, examinemos o que dispõem as Constituições da Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela acerca do tema da integração regional:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;1. Argentina&lt;/span&gt; (1853, após reforma realizada em 22 de agosto de 1994)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É possível encontrar dispositivos na Constituição Argentina retratando o nítido interesse no tema da integração regional, e disciplinando, inclusive, competência do Congresso para realizar a aprovação de tratados voltados para a aproximação da América Latina, como fica claro pelo exame do artigo 75, 24:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;24. Aprobar tratados de integración que deleguen competencia y jurisdicción a organizaciones supraestatales en condiciones de reciprocidad e igualdad, y que respeten el orden democrático y los derechos humanos. Las normas dictadas en su consecuencia tienen jerarquía superior a las leyes.&lt;br /&gt;La aprobación de estos tratados con Estados de Latinoamérica requerirá la mayoría absoluta de la totalidad de los miembros de cada Cámara. En el caso de tratados con otros Estados, el Congreso de la Nación, con la mayoría absoluta de los miembros presentes de cada Cámara, declarará la conveniencia de la aprobación del tratado y sólo podrá ser aprobado con el voto de la mayoría absoluta de la totalidad de los miembros de cada Cámara, después de ciento veinte días del acto declarativo.&lt;br /&gt;La denuncia de los tratados referidos a este inciso, exigirá la previa aprobación de la mayoría absoluta de la totalidad de los miembros de cada Cámara.&lt;/blockquote&gt;Portanto, é possível notar o interesse na promoção da integração regional. Chama atenção a determinação específica no sentido de que haja o respeito à ordem democrática e direitos humanos, assim como a expressa previsão de que os tratados terão hierarquia superior às demais leis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;2. Paraguai &lt;/span&gt;(1992)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pode-se encontrar artigo dedicado ao tema da integração em um sentido mais geral, como se percebe do exame do artigo 145 da Constituição do Paraguai:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;Artículo 145 - Del Orden Juridico Supranacional&lt;br /&gt;La República del Paraguay, en condiciones de igualdad con otros Estados, admite un orden jurídico supranacional que garantice la vigencia de los derechos humanos, de la paz, de la justicia, de la cooperación y del desarrollo, en lo político, económico, social y cultural. Dichas decisiones sólo podrán adoptarse por mayoría absoluta de cada Cámara del Congreso.&lt;br /&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;&lt;!--[if gte mso 9]&gt;&lt;xml&gt;  &lt;w:worddocument&gt;   &lt;w:view&gt;Normal&lt;/w:View&gt;   &lt;w:zoom&gt;0&lt;/w:Zoom&gt;   &lt;w:hyphenationzone&gt;21&lt;/w:HyphenationZone&gt;   &lt;w:compatibility&gt;    &lt;w:breakwrappedtables/&gt;    &lt;w:snaptogridincell/&gt;    &lt;w:applybreakingrules/&gt;    &lt;w:wraptextwithpunct/&gt;    &lt;w:useasianbreakrules/&gt;    &lt;w:usefelayout/&gt;   &lt;/w:Compatibility&gt;   &lt;w:browserlevel&gt;MicrosoftInternetExplorer4&lt;/w:BrowserLevel&gt;  &lt;/w:WordDocument&gt; &lt;/xml&gt;&lt;![endif]--&gt;&lt;!--[if gte mso 10]&gt; &lt;style&gt;  /* Style Definitions */  table.MsoNormalTable  {mso-style-name:"Tabela normal";  mso-tstyle-rowband-size:0;  mso-tstyle-colband-size:0;  mso-style-noshow:yes;  mso-style-parent:"";  mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;  mso-para-margin:0cm;  mso-para-margin-bottom:.0001pt;  mso-pagination:widow-orphan;  font-size:10.0pt;  font-family:"Times New Roman";  mso-fareast-font-family:"Times New Roman";} &lt;/style&gt; &lt;![endif]--&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;3. Uruguai&lt;/span&gt; (1967)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há artigo específico na Constituição do Uruguai versando sobre o estímulo da integração regional, como pode ser constatado no artigo 6º do referido Texto Constitucional:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;u style="font-weight: bold;"&gt;&lt;a name="art6"&gt;Artículo 6º&lt;/a&gt;&lt;/u&gt;.- En los tratados internacionales que celebre la República propondrá la cláusula de que todas las diferencias que surjan entre las partes contratantes, serán decididas por el arbitraje u otros medios pacíficos. La República procurará la integración social y económica de los Estados Latinoamericanos, especialmente en lo que se refiere a la defensa común de sus productos y materias primas. Asimismo, propenderá a la efectiva complementación de sus servicios públicos.&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;Sendo assim, percebe-se intuito expresso de integração social e econômica com a América Latina.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;4. Venezuela&lt;/span&gt; (24 de março de 2000)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há disposição bem específica versando sobre a integração latino-americana no artigo 153 da Constituição da Venezula em Seção destinada a tratar das Relações Internacionais, nos termos do disposto abaixo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Artículo 153&lt;/span&gt;. La República promoverá y favorecerá la integración latinoamericana y caribeña, en aras de avanzar hacia la creación de una comunidad de naciones, defendiendo los intereses económicos, sociales, culturales, políticos y ambientales de la región. La República podrá suscribir tratados internacionales que conjuguen y coordinen esfuerzos para promover el desarrollo común de nuestras naciones, y que garanticen el bienestar de los pueblos y la seguridad colectiva de sus habitantes. Para estos fines, la República podrá atribuir a organizaciones supranacionales, mediante tratados, el ejercicio de las competencias necesarias para llevar a cabo estos procesos de integración. Dentro de las políticas de integración y unión con Latinoamérica y el Caribe, la República privilegiará relaciones con Iberoamérica, procurando sea una política común de toda nuestra América Latina. Las normas que se adopten en el marco de los acuerdos de integración serán consideradas parte integrante del ordenamiento legal vigente y de aplicación directa y preferente a la legislación interna.&lt;/blockquote&gt;O Preâmbulo da Constituição da Venezuela comenta o interesse em promover a integração latino-americana com base no princípio da não intervenção e da autodeterminação dos povos, o que também reforça a admissibilidade da relação com povos dotados de características históricas e culturais comuns.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;5. Conclusão&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, pode-se concluir que em todas as Constituições dos Estados Partes do Mercosul existe o interesse no aprofundamento dos laços de integração, sendo algumas mais aproximadas do  conteúdo do artigo 4º, parágrafo único, da Constituição Brasileira de 1988. O que se espera, evidentemente, é que, com o passar dos anos, seja possível dar passos mais substanciais no sentido do fortalecimento da união, de modo a proporcionar maior desenvolvimento dos Estados Partes, e havendo maior respeito aos valores da democracia e dos direitos humanos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao escrever a presente postagem cheguei a lembrar, inclusive, de um belo filme que tem relação direta com o tema da integração latino-americana: &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Diários de Motocicleta&lt;/span&gt;, do Diretor Walter Salles. Para quem tiver interesse, segue &lt;span style="font-style: italic;"&gt;link&lt;/span&gt; para entrevista com o Diretor, em sede da qual o tema é tratado de modo específico: &lt;a href="http://www1.folha.uol.com.br/folha/ilustrada/ult90u29680.shtml"&gt;http://www1.folha.uol.com.br/folha/ilustrada/ult90u29680.shtml&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1069396668050897911-4293959319493640560?l=portalconstitucional.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/feeds/4293959319493640560/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/09/constituicao-de-1988-e-o-mercosul.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/4293959319493640560'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/4293959319493640560'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/09/constituicao-de-1988-e-o-mercosul.html' title='A Constituição de 1988 e o Mercosul'/><author><name>Gabriel Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07033165660516604723</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--CFGtbm-yTs/TlMip9GDDBI/AAAAAAAAABs/9degEOT_fY4/s220/Gabriel%2BFoto.png'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1069396668050897911.post-3180258832600890448</id><published>2010-08-18T23:50:00.009-03:00</published><updated>2010-08-26T00:35:26.250-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Hannah Arendt Constituição Brasileira Artigo 64'/><title type='text'>Direito a ter Direitos: Hannah Arendt e a Constituição Brasileira</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O objetivo da presente postagem é divulgar um artigo pouco conhecido da Constituição Federal de 1988 e que serve para estimular o conhecimento do Texto Constitucional. Trata-se do artigo  64, contido na Parte Provisória de nossa Constituição, também conhecida como ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), e que tem o seguinte conteúdo:&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt; &lt;span style="font-family: times new roman;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Art. 64.&lt;/span&gt; A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, promoverão edição popular do texto integral da Constituição, que será posta à disposição das escolas e dos cartórios, dos sindicatos, dos quartéis, das igrejas e de outras instituições representativas da comunidade, gratuitamente, de modo que cada cidadão brasileiro possa receber do Estado um exemplar da Constituição do Brasil.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;É importante lembrar que o ADCT também integra a Constituição e possui força normativa, o que faz com seja pacífica a sua eficácia e exigibilidade em concreto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Percebe-se que houve uma preocupação específica de tentar promover um maior contato dos cidadãos com sua Lei Maior, permitindo, em especial, o conhecimento dos direitos fundamentais dispostos no Texto Constitucional. Podemos lembrar, no caso, de uma famosa frase atribuída a Hannah Arendt, que reforça a necessidade de que todos saibam que têm o "&lt;span style="font-style: italic;"&gt;direito a ter direitos&lt;/span&gt;", ou seja, o pressuposto para que &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;seja efetivamente possível falar em cidadania residiria no conhecimento dos direitos por parte de todos&lt;/span&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vale reforçar o fato de que Hannah Arendt costuma ser muito citada no Brasil na área dos Direitos Humanos e dos Direitos Fundamentais. Para uma ideia inicial a propósito do seu pensamento, segue &lt;span style="font-style: italic;"&gt;link&lt;/span&gt; que conduz ao interessante artigo "A Reconstrução dos Direitos Humanos: a contribuição de Hannah Arendt", de autoria do Professor Celso Lafer, publicado na Revista Estudos Avançados 11 (30) 1997: &lt;a href="http://www.scielo.br/pdf/ea/v11n30/v11n30a05.pdf"&gt;http://www.scielo.br/pdf/ea/v11n30/v11n30a05.pdf&lt;/a&gt;).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao preparar o presente &lt;span style="font-style: italic;"&gt;post&lt;/span&gt; lembrei de antigos debates de que seria muito interessante que todos os estudantes tivessem ao menos noções básicas de Direito Constitucional durante o ensino médio, o que estimularia, certamente, um fortalecimento do sentimento de cidadania em nosso País. Embora seja possível notas alguns avanços após duas décadas de vigência da Constituição - o que se reflete, por exemplo, no crescimento progressivo da consciência dos direitos e o conseqüente recurso ao Poder Judiciário como forma de satisfação - é fácil constatar que a sociedade brasileira ainda se encontra longe do patamar de garantia da dignidade da pessoa humana, expressamente apontada como fundamento do Estado no artigo 1º, inciso III, da CF/88.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em síntese, acredito que podemos enxergar uma relação entre a noção de  cidadania de Hannah Arendt e o conteúdo do art. 64 do ADCT da nossa Constituição, na medida em que o conhecimento efetivo do teor da Lei Maior deve funcionar como o pressuposto do desenvolvimento de uma consciência cidadã, a qual deve servir como ferramenta de alcance dos objetivos constitucionais e, em especial, dos Direitos Fundamentais. Contudo, a leitura do artigo 3º da Constituição revela que ainda temos uma longa estrada a percorrer.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1069396668050897911-3180258832600890448?l=portalconstitucional.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/feeds/3180258832600890448/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/08/direito-ter-direitos-hannah-arendt-e.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/3180258832600890448'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/3180258832600890448'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/08/direito-ter-direitos-hannah-arendt-e.html' title='Direito a ter Direitos: Hannah Arendt e a Constituição Brasileira'/><author><name>Gabriel Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07033165660516604723</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--CFGtbm-yTs/TlMip9GDDBI/AAAAAAAAABs/9degEOT_fY4/s220/Gabriel%2BFoto.png'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1069396668050897911.post-8935176646669476209</id><published>2010-08-18T22:12:00.004-03:00</published><updated>2010-08-18T23:50:42.201-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Guia Direito Constitucional STF'/><title type='text'>Guia de Direito Constitucional</title><content type='html'>Caros amigos,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Aproveito a ocasião para compartilhar uma novidade que encontrei no &lt;span style="font-style: italic;"&gt;site&lt;/span&gt; do STF. Trata-se do "Guia de Direito Constitucional", tópico que reúne uma série de informações interessantes sobre eventos, institutos de pesquisa, periódicos, &lt;span style="font-style: italic;"&gt;etc&lt;/span&gt;, voltados para o aprofundamento do Direito Constitucional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para quem tiver interesse, segue o &lt;span style="font-style: italic;"&gt;link&lt;/span&gt; extraído da página do Tribunal que serve como instrumento de acesso ao material mencionado:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=bibliotecaConsultaProdutoBibliotecaGuiaDC&amp;amp;pagina=principal"&gt;http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=bibliotecaConsultaProdutoBibliotecaGuiaDC&amp;amp;pagina=principal&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Espero que gostem! :)&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1069396668050897911-8935176646669476209?l=portalconstitucional.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/feeds/8935176646669476209/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/08/guia-de-direito-constitucional.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/8935176646669476209'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/8935176646669476209'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/08/guia-de-direito-constitucional.html' title='Guia de Direito Constitucional'/><author><name>Gabriel Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07033165660516604723</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--CFGtbm-yTs/TlMip9GDDBI/AAAAAAAAABs/9degEOT_fY4/s220/Gabriel%2BFoto.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1069396668050897911.post-168699739691389309</id><published>2010-08-06T12:27:00.005-03:00</published><updated>2010-08-06T13:09:41.010-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Constituição Não-Escrita'/><title type='text'>Constituição Não-Escrita?</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Um dos primeiros temas enfrentados em um curso de Teoria Constitucional envolve a classificação das Constituições. Após citar diversos critérios, a doutrina brasileira costuma diferenciar dois tipos de Constituição quanto à forma: &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;escritas e não escritas&lt;/span&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vale a pena transcrever alguns trechos para demonstrar o que alguns autores pensam a propósito da definição mencionada:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Dirley da Cunha Júnior&lt;/span&gt;: "(...) Constituição escrita, ou instrumental, é aquela cujas normas - todas escritas - são codificadas e sistematizadas em texto único e solene, elaborado racionalmente por um órgão constituinte. Vale dizer, cuida-se da Constituição em que as suas normas são documentadas em um único instrumento legislativo, com força constitucional (...). Constituição não-escrita, ou costumeira, é aquela cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que se revelam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais escritos, porém esparsos, como é exemplo a Constituição da Inglaterra (...)" (Curso de Direito Constitucional. 3 ed. revista, ampliada e atualizada. Salvador: JusPODIVM, 2009, pp. 116-117).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco&lt;/span&gt;: "(...) Quanto à forma - uma classificação cuja utilidade parece restringir-se a contemplar a singularidade da experiência constitucional inglesa -, as constituições são escritas ou não escritas, conforme se achem consolidadas em texto formal e solene, ou se baseiem em usos e costumes, conveções e textos esparsos, bem assim na jurisprudência sedimentada em torno desses elementos de índole constitucional (...)" (Curso de Direito Constitucional. 2 ed. revista e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 15).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Luís Roberto Barroso:&lt;/span&gt; "(...) Quanto à forma. Tal classificação diz respeito à forma de veiculação das normas constitucionais. Sob esse critério, as Constituições podem ser: a) escritas - quando sistematizadas em um texto único, de que é exemplo pioneiro a Constituição americana; ou b) não escritas - quando contidas em textos esparsos e/ou costumes e convenções sedimentados ao longo da história, como é o caso, praticamente isolado, da Constituição inglesa" (Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 80).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Manoel Jorge e Silva Neto:&lt;/span&gt; "(...) Quanto à forma podem ser consideradas escritas e não escritas. Escritas são as constituições cuja disciplina da vida do Estado é inserida completamente em texto escrito. Não-escrita é a constituição que se ampara nos costumes e na jurisprudência (...)" (Curso de Direito Constitucional. 4 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 39).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;5. &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Kildare Gonçalves Carvalho&lt;/span&gt;: "(...) 3. quanto à forma: Constituições costumeiras ou históricas e Constituições escritas. Costumeiras ou históricas são as Constituições formadas por usos e costumes válidos como fontes de direito, como, por exemplo, as Convenções da Constituição, que se referem à reunião anual do Parlamento, à demissão do Gabinete, à dissolução da Câmara dos Comuns, na Inglaterra. Acentue-se, contudo, que há na Constituição inglesa normas escritas que compõem a Constituição histórica. Embora se faça referência à Constituição inglesa, trata-se da Constituição do Reino Unido, que vige na Inglaterra, País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte. (...) Escritas são as Constituições cujas normas se acham expressas em um ou vários documentos escritos (...)" (Direito Constitucional. 15 ed. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 291).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após o exame dos autores mencionados pode-se perceber que o critério distintivo reside na organização ou não dos temas constitucionais em um texto único. Sendo assim, &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;podemos chegar a conclusão de que talvez fosse melhor, para facilitar a compreensão, substituir a nomenclatura por constituições sistematizadas ou não sistematizadas&lt;/span&gt;. Acredito que geraria menor confusão do que utilizar a expressão não-escrita, que pode conduzir a conclusões equivocadas no momento do aprendizado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, uma pergunta interessante formulada em sala de aula e que merece um atenção especial: será que haveria algum outro exemplo de Constituição não-escrita que não a inglesa?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um dos autores citados responde a essa pergunta em uma nota de rodapé! O Professor Luís Roberto Barroso, na obra citada acima, menciona que &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Israel&lt;/span&gt; e &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nova Zelândia&lt;/span&gt; seriam outros exemplos de países dotados de Constituição não-escrita (cf. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 80, nota de rodapé nº 20).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1069396668050897911-168699739691389309?l=portalconstitucional.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/feeds/168699739691389309/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/08/constituicao-nao-escrita.html#comment-form' title='6 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/168699739691389309'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/168699739691389309'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/08/constituicao-nao-escrita.html' title='Constituição Não-Escrita?'/><author><name>Gabriel Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07033165660516604723</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--CFGtbm-yTs/TlMip9GDDBI/AAAAAAAAABs/9degEOT_fY4/s220/Gabriel%2BFoto.png'/></author><thr:total>6</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1069396668050897911.post-4769891671819879442</id><published>2010-07-28T23:34:00.007-03:00</published><updated>2010-08-02T23:57:59.356-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Nomeações Ministros STF'/><title type='text'>Mais uma vaga no STF</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Acaba de ser anunciada oficialmente a aposentadoria do Ministro Eros Grau, (Fonte:&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=157089"&gt;http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=157089&lt;/a&gt;), o que fará com que o Presidente da República tenha a chance de indicar mais um integrante do Tribunal, exercendo competência contida no artigo 84, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988. Alguns nomes têm sido cogitados para ocupar a vaga, sendo possível citar , por exemplo, o Professor Luís Roberto Barroso e o Ministro Cesar Asfor Rocha, do STJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Independentemente de quem vier a ser o escolhido, existe um fato percebido por alguns meios de comunicação e que pode chamar a atenção. Trata-se da &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;nona&lt;/span&gt; ocasião em que o Presidente Lula nomeará algum integrante para o STF, o que faz com a que a imensa maioria da composição atual do Tribunal tenha sido fruto da escolha do Presidente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Levando em consideração informação extraída da coletânea realizada pelo Ministro Celso de Mello no campo das curiosidades sobre o Tribunal - e que veio a ser, inclusive, alvo de &lt;span style="font-style: italic;"&gt;post&lt;/span&gt; anterior aqui no &lt;span style="font-style: italic;"&gt;blog&lt;/span&gt; (&lt;a href="http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/07/curiosidades-do-stf.html"&gt;http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/07/curiosidades-do-stf.html&lt;/a&gt;) - pode-se dizer que o Presidente Lula veio a ser um dos que mais nomeou Minstros para o STF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Logicamente não chega a alcançar o Presidente Getúlio Vargas (21 nomeações), nem os Presidentes Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto (ambos com 15 indicações cada), mas uma conclusão é notável: &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Lula foi, até o presente momento, o Presidente que mais nomeou Ministros desde a promulgação da Constituição de 1988&lt;/span&gt;!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal fato costuma ser criticado por alguns autores, os quais apontam ser mais interessante que haja uma pluralidade de fontes responsáveis pela indicação dos futuros integrantes da Corte. Neste sentido, para quem tiver curiosidade, tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional de autoria do Deputado Flávio Dino que objetiva justamente diversificar as autoridades responsáveis por nomeações para o STF (PEC nº 342/09; quem desejar conhecer o conteúdo da Proposta pode clicar no seguinte &lt;span style="font-style: italic;"&gt;link&lt;/span&gt;: &lt;a href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/641368.pdf"&gt;http://www.camara.gov.br/sileg/integras/641368.pdf&lt;/a&gt;).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em síntese, a Proposta traria duas mudanças essenciais: (1) criaria um mandato de 11 anos para quem exerce o cargo de Ministro do STF, o que substituiria a atual vitaliciedade; (2) tornaria o mecanismo de escolha mais plural, garantindo a escolha de 5 nomes pelo Presidente, 2 pela Câmara, 2 pelo Senado e 2 pelo próprio STF dentre nomes indicados em lista tríplice por diversas entidades (Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Federal da OAB, Faculdades de Direito).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cabe, então, a seguinte indagação: seria melhor continuar a ter a indicação exclusiva do Presidente da República sujeita a aprovação do Senado Federal, nos moldes do sistema norte-americano, ou contar com uma maior pluralidade de indicações para o cargo de Ministro do STF, nos moldes de algumas Cortes Constitucionais Europeias? Em síntese: qual deve ser o perfil do STF no Brasil?&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1069396668050897911-4769891671819879442?l=portalconstitucional.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/feeds/4769891671819879442/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/07/mais-uma-vaga-no-stf.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/4769891671819879442'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/4769891671819879442'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/07/mais-uma-vaga-no-stf.html' title='Mais uma vaga no STF'/><author><name>Gabriel Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07033165660516604723</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--CFGtbm-yTs/TlMip9GDDBI/AAAAAAAAABs/9degEOT_fY4/s220/Gabriel%2BFoto.png'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1069396668050897911.post-5791517535084634833</id><published>2010-07-22T00:00:00.003-03:00</published><updated>2010-07-22T00:12:18.949-03:00</updated><title type='text'>Curiosidades do STF</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Quem tiver a curiosidade de pesquisar com cuidado o &lt;span style="font-style: italic;"&gt;site&lt;/span&gt; do Supremo Tribunal Federal (&lt;a href="http://www.blogger.com/www.stf.jus.br"&gt;www.stf.jus.br&lt;/a&gt;) poderá encontrar material de excelente qualidade. O motivo da presente postagem é destacar um arquivo bem interessante, elaborado pelo Ministro Celso de Mello, e que busca resumir diversos pontos curiosos no decorrer da história do Supremo Tribunal Federal no Brasil. Vale ressaltar que a versão disponível na página do Tribunal é do ano de 2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segue, abaixo, o &lt;span style="font-style: italic;"&gt;link&lt;/span&gt; para o texto em formato .pdf, contendo 32 páginas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfConhecaStfCuriosidadeStf/anexo/NotasInformativasEletronica161007.pdf"&gt;http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfConhecaStfCuriosidadeStf/anexo/NotasInformativasEletronica161007.pdf&lt;br /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Para aguçar a curiosidade, cabe perguntar: alguém sabe qual foi o Ministro mais jovem a assumir a Presidência do STF? Qual foi a primeira Ministra do STF? Ou mesmo quantas vezes houve rejeição, pelo Senado Federal, de indicações para o cargo de Ministro pelo Presidente da República?&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1069396668050897911-5791517535084634833?l=portalconstitucional.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/feeds/5791517535084634833/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/07/curiosidades-do-stf.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/5791517535084634833'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/5791517535084634833'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/07/curiosidades-do-stf.html' title='Curiosidades do STF'/><author><name>Gabriel Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07033165660516604723</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--CFGtbm-yTs/TlMip9GDDBI/AAAAAAAAABs/9degEOT_fY4/s220/Gabriel%2BFoto.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1069396668050897911.post-2761838691981270087</id><published>2010-07-18T13:39:00.000-03:00</published><updated>2010-07-20T01:43:06.342-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ADPF TV Justiça Controle Constitucionalidade'/><title type='text'>ADPF na TV Justiça</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Um dos temas que mais gosto de estudar no âmbito do Direito Constitucional é o controle de constitucionalidade, assunto que congrega os mecanismos práticos que são criados para realizar a tarefa de defesa da Constituição. No Brasil, adota-se &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;controle difuso&lt;/span&gt;, concebido nos Estados Unidos da América a partir da célebre decisão &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Marbury v. Madison&lt;/span&gt;, proferida pelo Juiz Marshall (1803). O controle difuso permite que qualquer juiz ou Tribunal possa, diante do caso concreto, reconhecer a inconstitucionalidade de alguma lei ou ato normativo, deixando de aplicá-lo em virtude de ser incompatível com o texto da Constituição Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas, além do controle difuso, o Brasil também adota o modelo de &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;controle concentrado&lt;/span&gt;, de criação austríaca a partir da influência do Professor Hans Kelsen no ano de 1920. O controle concentrado, por sua vez, apenas garante o exercício do controle a órgãos de cúpula, sendo o acesso restrito a apenas algumas categorias de legitimados. O Supremo Tribunal Federal pode ser apontado como o Tribunal em que se exerce o controle concentrado mais importante no Brasil, havendo diversos tipos de ação que foram criados para deflagrar a tarefa de fiscalização da compatibilidade de leis e atos normativos com o texto da Constituição Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já fica claro o quanto o controle de constitucionalidade no Brasil é complexo, pelo fato de tentar combinar ferramentas de modelos distintos de fiscalização de constitucionalidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma das ações criadas para a tarefa de defender a Constituição Federal no âmbito do controle concentrado é a chamada arguição de descumprimento de preceito fundamental, conhecida pela sigla ADPF (art. 102, §1º, da CF/88). Embora boa parte da doutrina defenda a utilização prática da ADPF, tive a oportunidade de, no decorrer dos meus estudos de Mestrado, defender a extinção da ADPF com a correspondente inserção, no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), do objeto específico examinado na ADPF. Cheguei a tal conclusão após perceber as dificuldades processuais que repercutem no processamento e julgamento das arguições de preceito fundamental, o que faz com que, em minha opinião, seja mais proveitoso propor a extinção da ação, conduzindo para a ação direta de inconstitucionalidade os temas específicos que podem ser examinados via ADPF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para quem tiver interesse, é possível consultar o resumo de minha dissertação pesquisando na Biblioteca da Universidade de São Paulo (&lt;a href="http://www.blogger.com/www.direito.usp.br"&gt;www.direito.usp.br&lt;/a&gt;). Para quem tiver curiosidade, segue o &lt;span style="font-style: italic;"&gt;link&lt;/span&gt;&lt;span&gt; direto contendo o registro catalográfico da dissertação na Biblioteca&lt;/span&gt;: &lt;a href="http://200.144.190.234/F/4EJ2P2C2J4YN11APYSFC9PQY3H73CHME3G853D873EPEJFQGD9-61779?func=full-set-set&amp;amp;set_number=210701&amp;amp;set_entry=000001&amp;amp;format=999"&gt;http://200.144.190.234/F/4EJ2P2C2J4YN11APYSFC9PQY3H73CHME3G853D873EPEJFQGD9-61779?func=full-set-set&amp;amp;set_number=210701&amp;amp;set_entry=000001&amp;amp;format=999&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também tive a chance de expor o núcleo da minha dissertação de mestrado em um programa gravado pela TV Justiça, exibido no dia 19.07.2009 e que na época se chamava &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Defenda sua Tese&lt;/span&gt;. Vale dizer que a TV Justiça serve como canal de difusão das principais notícias relativas ao Poder Judiciário no Brasil, estando situada, inclusive, no mesmo prédio do STF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aproveito a ocasião para inserir o &lt;span style="font-style: italic;"&gt;link&lt;/span&gt; do vídeo gravado para quem desejar conhecer um pouco mais da discussão. O programa veio a ser dividido em dois blocos, abaixo expostos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bloco 1: &lt;a href="http://www.tvjustica.jus.br/videos/DEFENDA_SUA_TESE_19_07_09_ADPF_BLOCO_1.wmv"&gt;http://www.tvjustica.jus.br/videos/DEFENDA_SUA_TESE_19_07_09_ADPF_BLOCO_1.wmv&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bloco 2: &lt;a href="http://www.tvjustica.jus.br/videos/DEFENDA_SUA_TESE_19_07_09_ADPF_BLOCO_2.wmv"&gt;http://www.tvjustica.jus.br/videos/DEFENDA_SUA_TESE_19_07_09_ADPF_BLOCO_2.wmv&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Espero que gostem da proposta!&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1069396668050897911-2761838691981270087?l=portalconstitucional.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/feeds/2761838691981270087/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/07/adpf-na-tv-justica.html#comment-form' title='4 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/2761838691981270087'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/2761838691981270087'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/07/adpf-na-tv-justica.html' title='ADPF na TV Justiça'/><author><name>Gabriel Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07033165660516604723</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--CFGtbm-yTs/TlMip9GDDBI/AAAAAAAAABs/9degEOT_fY4/s220/Gabriel%2BFoto.png'/></author><thr:total>4</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1069396668050897911.post-7987152066848403419</id><published>2010-07-09T00:45:00.001-03:00</published><updated>2010-07-09T01:05:03.300-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Constituição em Áudio'/><title type='text'>Constituição Federal em Áudio</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Uma das primeiras recomendações que costumo transmitir aos alunos é uma tarefa que pode parecer simples à primeira vista mas que poucos costumam desempenhar com regularidade. Trata-se de adotar o costume de &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;ler a Constituição&lt;/span&gt;, e tentar se habituar paulatinamente com a redação e interpretação de cada dispositivo nela contido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O &lt;span style="font-style: italic;"&gt;site&lt;/span&gt; mais indicado para fornecer o acesso ao Texto Constitucional atualizado é o endereço eletrônico do Planalto (&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/"&gt;www.planalto.gov.br&lt;/a&gt;), consultando o Tópico Legislação. Trata-se de uma excelente e confiável fonte de pesquisa que organiza diversas espécies normativas correspondentes a cada etapa da História do Brasil. Quem desejar ter acesso direto ao conteúdo da Constituição atual pode clicar no seguinte &lt;span style="font-style: italic;"&gt;link&lt;/span&gt;: &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm"&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alguns alunos costumam comentar comigo que não dispõem de grande tempo para ler, de modo minucioso e detalhado, cada artigo da Constituição, e me pedem alguma dica de alguma outra forma de conhecer o conteúdo da CF/88. Acredito que uma excelente forma de aproveitar o tempo seria se habituar a &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;ouvir a Constituição&lt;/span&gt;, havendo, inclusive, um &lt;span style="font-style: italic;"&gt;link&lt;/span&gt; no site da Câmara dos Deputados, e que pode ser acessado pelo endereço a seguir: &lt;a href="http://www2.camara.gov.br/responsabilidade-social/acessibilidade/constituicaoaudio.html/constituicao-federal"&gt;http://www2.camara.gov.br/responsabilidade-social/acessibilidade/constituicaoaudio.html/constituicao-federal&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Que tal ouvir a Constituição durante um engarrafamento? :)&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1069396668050897911-7987152066848403419?l=portalconstitucional.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/feeds/7987152066848403419/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/07/constituicao-federal-em-audio.html#comment-form' title='7 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/7987152066848403419'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/7987152066848403419'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/07/constituicao-federal-em-audio.html' title='Constituição Federal em Áudio'/><author><name>Gabriel Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07033165660516604723</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--CFGtbm-yTs/TlMip9GDDBI/AAAAAAAAABs/9degEOT_fY4/s220/Gabriel%2BFoto.png'/></author><thr:total>7</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1069396668050897911.post-5269290835828803002</id><published>2010-07-08T01:31:00.000-03:00</published><updated>2010-07-11T22:21:16.424-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Análise Prova Exame OAB 2010.1'/><title type='text'>Análise do Exame de Ordem 2010.1</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Exame da Ordem 2010.1, definitivamente, marcará a história das avaliações que surgiram para aferir o grau de conhecimento do Bacharel em Direito após a conclusão do curso. Como havia comentado com alguns alunos, há grandes chances de se apresentar como o exame dotado de maior grau de reprovações na história, percentual que ficará abaixo de 20% do total de candidatos inscritos, levando em consideração que apenas 19,95% dos candidatos foram aprovados para a segunda fase do Exame após as questões anuladas divulgadas pela CESPE (&lt;a href="http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/2010/07/exame-de-ordem-2010-1-19-107-candidatos-1995-sao-aprovados-apos-as-anulacoes/"&gt;cf. http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/2010/07/exame-de-ordem-2010-1-19-107-candidatos-1995-sao-aprovados-apos-as-anulacoes/&lt;/a&gt;).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isto significa, portanto, que apenas um em cada cinco candidatos inscritos conseguiu ser aprovado para a segunda fase do Exame, o que reflete a gravidade da situação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O elevado nível de dificuldade da prova veio a ser alvo de diversos comentários críticos oriundos de vários professores, sendo possível mencionar, por exemplo, opinião do Professor Pedro Barreto (cf. &lt;a href="http://www.supermandaoab.com.br/site/pdf/apoio.pdf"&gt;http://www.supermandaoab.com.br/site/pdf/apoio.pdf&lt;/a&gt;), muito divulgada nos meios eletrônicos. Em sentido similar, vale mencionar a Mensagem de Apoio elaborada pelo Professor Renato Saraiva (cf.&lt;a href="http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/2010/06/renato-saraiva-mensagem-de-apoio-aos-candidatos-do-exame-de-ordem-2010-1/"&gt;http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/2010/06/renato-saraiva-mensagem-de-apoio-aos-candidatos-do-exame-de-ordem-2010-1/&lt;/a&gt;).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cabe, então, examinar o conteúdo da Prova de Direito Constitucional. Utilizarei como base o Caderno Afonso Arinos, que pode ser encontrado com facilidade no próprio site da empresa organizadora, a CESPE (cf. &lt;a href="http://www.cespe.unb.br/concursos/oab2010_1/Arquivos/JUSTIFICADA_OAB10_002_1.pdf"&gt;http://www.cespe.unb.br/concursos/oab2010_1/Arquivos/JUSTIFICADA_OAB10_002_1.pdf&lt;/a&gt;). O endereço mencionado serve para quem desejar encontrar as justificativas oficiais para a resolução de cada enunciado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vamos, então, aos comentários, que primeiramente retratarão os assuntos de cada questão:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Questão 13: Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade&lt;br /&gt;Questão 14: Sigilo Bancário&lt;br /&gt;Questão 15: Repartição de Competências&lt;br /&gt;Questão 16: Poder Legislativo e Estatuto dos Congressistas&lt;br /&gt;Questão 17: Ordem Social&lt;br /&gt;Questão 18: Ordem Econômica&lt;br /&gt;Questão 19: Súmulas Vinculantes&lt;br /&gt;Questão 20: &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Habeas Corpus&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Questão 21: Garantias Constitucionais&lt;br /&gt;Questão 22: Poder Executivo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A prova de Constitucional realmente teve grau mais elevado de dificuldade do que o que costuma ser questionado em provas da OAB. Posso chegar a tal conclusão com base em duas constatações: (1) Os temas cobrados na Prova vieram a se distanciar daquilo que tem sido habitual nas avaliações de Constitucional. Basta dizer que Processo Legislativo não veio a ser cobrado, sendo que houve duas questões relativas à Ordem Econômica e Social, por exemplo; (2) Além disso, houve intensa cobrança de jurisprudência, reforçando a importância de conhecer o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito dos temas estudados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É difícil fazer algum prognóstico a respeito do próximo exame. Contudo, algumas dicas podem ser transmitidas aos futuros candidatos desde logo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(1) Leiam a Constituição&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leiam a Constituição. Uma vez, duas vezes, três vezes, sempre que for possível. Ao estudar, é importante manter sempre ao lado o texto da Constituição, que deve ser consultado quando o autor mencionar algum artigo, por exemplo. Sei que o conselho parece óbvio, mas poucos candidatos o seguem com afinco. Para reforçar a utilidade, pode-se constatar que 5 questões cobravam diretamente o texto da Constituição Federal de 1988 (cf. Questão 15, 16, 17, 18 e 22) Ou seja, temos 20 alternativas que retratavam o Texto da Constituição, o que representa metade da prova de Constitucional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(2) Acompanhem a Jurisprudência do STF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As provas da OAB passaram a exigir que o candidato conheça não apenas a Constituição, mas também o entendimento do STF a respeito de vários temas. Tal orientação esteve bem presente na prova, sendo que o Caderno de Justificativas da CESPE cita decisões extraídas da jurisprudência nas Questões 13, 14, 20 e 21. A melhor forma de se manter atualizado com as principais decisões dos Tribunais passa pela assinatura gratuita dos sistemas de notícias, disponíveis no &lt;span style="font-style: italic;"&gt;site&lt;/span&gt; do STJ (&lt;a href="www.stj.jus.br"&gt;www.stj.jus.br&lt;/a&gt;) e do STF (&lt;a href="www.stf.jus.br"&gt;www.stf.jus.br&lt;/a&gt;). Após a assinatura, em alguns dias é possível receber via e-mail as principais decisões dos Tribunais, assim como uma espécie de resumo dos entendimentos mais relevantes (Informativo de Jurisprudência).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(3) Analisem a Legislação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sempre recomendo um cuidado especial com algumas leis que usualmente são cobradas nas Provas da OAB. Em sala de aula costumo citar, inclusive, a legislação que trata das Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade (Lei º 9.868/99 e Lei nº 9.882/99), que são alvo constante das provas. O exame de 2010.1 confirmou o comentário, cobrando na Questão 13 a Lei nº 9.868/99, assim como focando a legislação das Súmulas Vinculantes (Lei nº 11.417/06) na Questão 19.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(4) Resolvam Provas Anteriores&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, de nada adianta ler a Constituição e analisar a jurisprudência se o candidato não treina a resolução de provas antigas. O hábito tem a grande serventia de contribuir para identificar algumas falhas na preparação, bem como treinar o foco para os temas que merecem uma atenção redobrada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Claro que mais dicas seriam possíveis, mas creio que estas quatro já podem ajudar!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desejo boa sorte a todos!&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1069396668050897911-5269290835828803002?l=portalconstitucional.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/feeds/5269290835828803002/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/07/analise-do-exame-de-ordem-20101.html#comment-form' title='5 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/5269290835828803002'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/5269290835828803002'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/07/analise-do-exame-de-ordem-20101.html' title='Análise do Exame de Ordem 2010.1'/><author><name>Gabriel Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07033165660516604723</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--CFGtbm-yTs/TlMip9GDDBI/AAAAAAAAABs/9degEOT_fY4/s220/Gabriel%2BFoto.png'/></author><thr:total>5</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1069396668050897911.post-1796847702412479372</id><published>2010-07-06T22:33:00.000-03:00</published><updated>2010-07-07T01:38:26.092-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Constituição STF Supremo Tribunal Federal'/><title type='text'>A Constituição e o STF</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Às vezes alguns alunos me perguntam sobre qual seria minha indicação de algum material interessante para começar a se familiarizar com a Constituição, e, principalmente, com a jurisprudência do seu principal intérprete, o Supremo Tribunal Federal (art. 102, &lt;span style="font-style: italic;"&gt;caput&lt;/span&gt;, da CF/88).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gostaria de compartilhar a resposta que costumo fornecer indicando um excelente material gratuito disponível para todos aqueles que desejam aprofundar o conhecimento do Direito Constitucional. Trata-se do item "A Constituição e o Supremo", disponível na própria página do Tribunal (&lt;a href="http://www.stf.jus.br/"&gt;www.stf.jus.br&lt;/a&gt;) e que permite o acesso a cada artigo da Constituição Federal de 1988 associado às principais decisões do próprio STF. O material é constantemente atualizado e pode ser baixado, inclusive, em arquivo em formato .pdf.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiquem à vontade para comentar suas impressões a respeito!&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1069396668050897911-1796847702412479372?l=portalconstitucional.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/feeds/1796847702412479372/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/07/constituicao-e-o-stf.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/1796847702412479372'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/1796847702412479372'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/07/constituicao-e-o-stf.html' title='A Constituição e o STF'/><author><name>Gabriel Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07033165660516604723</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--CFGtbm-yTs/TlMip9GDDBI/AAAAAAAAABs/9degEOT_fY4/s220/Gabriel%2BFoto.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1069396668050897911.post-3056745035412880368</id><published>2010-07-06T00:40:00.000-03:00</published><updated>2010-07-06T22:53:55.695-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='argumento autoridade lógica circularidade debate jurídico constitucional'/><title type='text'>Argumento de Autoridade e Lógica da Circularidade</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Caros amigos,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inicio hoje as atividades do meu &lt;span style="font-style: italic;"&gt;blog&lt;/span&gt;, que veio a ser criado com o intuito de ser um espaço aberto para discussão de temas relativos ao Direito Constitucional. Gostaria, então, de aproveitar a ocasião para iniciar a trajetória deste espaço virtual com a exposição de duas ideias que sempre questiono ao iniciar a primeira aula de qualquer disciplina que leciono, e que devem servir de norte para os debates futuros a serem travados: o recurso ao &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;argumento de autoridade&lt;/span&gt; e à &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;lógica da circularidade&lt;/span&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;1. O Argumento de Autoridade&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pude constatar que a doutrina brasileira, muitas vezes, seleciona opiniões emanadas de autores prestigiados e as utiliza como referência inquestionável em trabalhos jurídicos, sendo favorecida com maior intensidade a pessoa responsável pela opinião do que a própria opinião em si. Ocorre, pois, uma espécie de sacralização da autoridade emissora da opinião, sendo que às vezes parece até mesmo absurdo pensar em divergir de modo fundamentado. O que deveria existir, em verdade, seria o prestígio da autoridade do argumento e não do argumento de autoridade (cf., neste sentido, os autos da ADI 3510, Rel. Min. Carlos Britto, p. 69, citando Descartes), o que infelizmente não costuma ocorrer no Brasil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ocorre que tal costume tem por conseqüência suprimir o debate respeitoso e fundamentado, peça chave que contribui para a evolução do próprio pensamento jurídico e que merece ser fomentada com intensidade em nosso País.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;2. A Lógica da Circularidade&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Posso dizer que, em diversas ocasiões, escrever um trabalho acadêmico no Brasil significa simplesmente caminhar em círculos, repetindo, incansavelmente, o que veio a ser dito por autores de grande reputação. Muitas vezes não existe o interesse ou mesmo a ousadia de tentar apresentar alguma nova ideia ou mesmo alguma forma distinta de tratar algum tema, o que costumo chamar de lógica da circularidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aliás, às vezes ocorre a reunião do argumento de autoridade com a lógica da circularidade, combinação desastrosa para a qualidade do pensamento jurídico brasileiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sendo assim, gostaria que este &lt;span style="font-style: italic;"&gt;blog&lt;/span&gt; seguisse a mesma linha de raciocínio que tenho tentado transmitir aos meus alunos, e que se pauta na superação de ambas as práticas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fico feliz, também, que existam autores que compartilham tais ideias, sendo interessante a consulta, neste caso específico, aos seguintes &lt;span style="font-style: italic;"&gt;links&lt;/span&gt;, que correspondem a postagens contidas nos &lt;span style="font-style: italic;"&gt;blogs&lt;/span&gt; dos Professores George Marmelstein e Hugo de Brito Machado Segundo, respectivamente: (a) &lt;a href="http://direitosfundamentais.net/2008/05/07/mais-um-pouco-de-filosofia-barata-do-direito-argumentos-de-autoridade-pensamento-critico-e-raciocinio-juridico/"&gt;http://direitosfundamentais.net/2008/05/07/mais-um-pouco-de-filosofia-barata-do-direito-argumentos-de-autoridade-pensamento-critico-e-raciocinio-juridico/&lt;/a&gt;; (b) &lt;a href="http://direitoedemocracia.blogspot.com/2009/11/cuidado-com-esse-autor.html"&gt;http://direitoedemocracia.blogspot.com/2009/11/cuidado-com-esse-autor.html&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, sintam-se à vontade para discordar de modo fundamentado e respeitoso!&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1069396668050897911-3056745035412880368?l=portalconstitucional.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/feeds/3056745035412880368/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/07/argumento-de-autoridade-e-logica-da.html#comment-form' title='6 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/3056745035412880368'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1069396668050897911/posts/default/3056745035412880368'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portalconstitucional.blogspot.com/2010/07/argumento-de-autoridade-e-logica-da.html' title='Argumento de Autoridade e Lógica da Circularidade'/><author><name>Gabriel Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07033165660516604723</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/--CFGtbm-yTs/TlMip9GDDBI/AAAAAAAAABs/9degEOT_fY4/s220/Gabriel%2BFoto.png'/></author><thr:total>6</thr:total></entry></feed>
